a ) EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil ... (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)
Conforme destaquei na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte fixou orientação no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b, da Constituição abrange não apenas os locais destinados à celebração de cultos, mas se estende, também, a todos os imóveis pertencentes à entidade religiosa e destinados ao atendimento de suas finalidades essenciais, ainda que alugados a terceiros. ... [ARE 694.453 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª T, j. 25-6-2013, DJE 156 de 12-8-2013.]
b) SÚMULA 589 STF
É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte
c) .RE 648245 Repercussão Geral
Tese: A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
d) Súmula 656-STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
RE 720945 AgR
... I – Nos termos do art. 145, § 1º, da CF, todos os impostos, independentemente de seu caráter real ou pessoal, devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo e, tratando-se de impostos diretos, será legítima a adoção de alíquotas progressivas...
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Tributos municipais.
Abaixo,
justificaremos cada uma das assertivas:
A) O
Supremo Tribunal Federal reconhece a imunidade tributária relativa ao IPTU
sobre cemitérios que consubstanciem extensões de entidades de cunho religioso e
sobre os imóveis pertencentes à entidade religiosa, mesmo se alugados.
Correto, por respeitar
a seguinte jurisprudência do STF:
: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B",
CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios
que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos
pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil.
Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos
tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da
interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do
disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da
incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário
provido.
(RE 578562, Relator(a): EROS
GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v.
30, n. 358, 2008, p. 334-340)
B) O
Supremo Tribunal Federal admite a possibilidade de se adotar como medida
da capacidade contributiva de alguém, para o fim de se aplicar a
progressividade fiscal do IPTU, a quantidade de imóveis possuídos pelo
contribuinte.
Falso, por ferir
a seguinte jurisprudência do STF:
Sumula 589 - É inconstitucional
a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em
função do número de imóveis do contribuinte.
C) Se a planta de valores do Imposto Predial Territorial Urbano não for
resultante de efetivas avaliações do valor venal, os prefeitos, em planta
genérica, podem apenas atualizar os valores da planta anterior em proporção à
inflação ocorrida no período, mediante decreto.
Correto, por respeitar
a seguinte jurisprudência do STF:
Recurso extraordinário. 2.
Tributário. 3. Legalidade. 4. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade
de lei em sentido formal. 5. Atualização monetária. Possibilidade. 6. É
inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal,
vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices
oficiais. 7. Recurso extraordinário não provido.
(RE 648245, Relator(a): GILMAR
MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO
GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG
21-02-2014 PUBLIC 24-02-2014)
D) De
acordo com entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal é inconstitucional
a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão
“intervivos” de bens imóveis (ITBI), com base no valor venal do imóvel. Há,
todavia, recente posicionamento do tribunal no sentindo de que a capacidade
contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, tornando
viável a progressividade dos impostos reais.
Correto, por respeitar
as seguintes jurisprudências do STF:
Súmula 656 - É
inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de
transmissão "inter vivos" de bens imóveis - ITBI com base no valor
venal do imóvel.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ITR. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS EM PERÍODO
ANTERIOR À EC 42/2003. LEI 8.847/1994. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À REDAÇÃO
ORIGINAL DO 153, § 4º, DA CF. ART. 145, § 1º, DA CF. NECESSIDADE DE TODOS OS
IMPOSTOS GUARDAREM RELAÇÃO COM A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO SUJEITO PASSIVO,
INDEPENDENTEMENTE DE POSSUIREM CARÁTER REAL OU PESSOAL. IMPOSTOS DIRETOS.
UTILIZAÇÃO DE ALÍQUTOAS PROGRESSIVAS. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos do art. 145, § 1º, da CF, todos os
impostos, independentemente de seu caráter real ou pessoal, devem guardar
relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo e, tratando-se de
impostos diretos, será legítima a adoção de alíquotas progressivas. II –
Constitucionalidade da previsão de sistema progressivo de alíquotas para o
imposto sobre a propriedade territorial rural mesmo antes da EC 42/2003. III –
Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 720945 AgR, Relator(a):
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC
18-09-2014)
Gabarito do Professor: Letra B.