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ID
5510371
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de São João del Rei - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto aos tributos municipais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a ) EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil ... (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)

    Conforme destaquei na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte fixou orientação no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b, da Constituição abrange não apenas os locais destinados à celebração de cultos, mas se estende, também, a todos os imóveis pertencentes à entidade religiosa e destinados ao atendimento de suas finalidades essenciais, ainda que alugados a terceiros. ... [ARE 694.453 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª T, j. 25-6-2013, DJE 156 de 12-8-2013.]

    b) SÚMULA 589 STF

    É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte

    c) .RE 648245 Repercussão Geral

    Tese: A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

    d) Súmula 656-STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

    RE 720945 AgR

    ... I – Nos termos do art. 145, § 1º, da CF, todos os impostos, independentemente de seu caráter real ou pessoal, devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo e, tratando-se de impostos diretos, será legítima a adoção de alíquotas progressivas...

  • Parabéns pra banca por essa "D": "De acordo com entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão “intervivos” de bens imóveis (ITBI), com base no valor venal do imóvel. Há, todavia, recente posicionamento do tribunal no sentindo de que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, tornando viável a progressividade dos impostos reais".

    Lembrando que em relação ao ITCMD, há manifestação expressa do STF sobre a constitucionalidade da progressividade.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos municipais.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

    A) O Supremo Tribunal Federal reconhece a imunidade tributária relativa ao IPTU sobre cemitérios que consubstanciem extensões de entidades de cunho religioso e sobre os imóveis pertencentes à entidade religiosa, mesmo se alugados. 

    Correto, por respeitar a seguinte jurisprudência do STF:

    : RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.

    (RE 578562, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172  DIVULG 11-09-2008  PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05  PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)

     

    B) O Supremo Tribunal Federal admite a possibilidade de se adotar como medida da capacidade contributiva de alguém, para o fim de se aplicar a progressividade fiscal do IPTU, a quantidade de imóveis possuídos pelo contribuinte.

    Falso, por ferir a seguinte jurisprudência do STF:

    Sumula 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.


    C) Se a planta de valores do Imposto Predial Territorial Urbano não for resultante de efetivas avaliações do valor venal, os prefeitos, em planta genérica, podem apenas atualizar os valores da planta anterior em proporção à inflação ocorrida no período, mediante decreto.

    Correto, por respeitar a seguinte jurisprudência do STF:

    Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Legalidade. 4. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade de lei em sentido formal. 5. Atualização monetária. Possibilidade. 6. É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais. 7. Recurso extraordinário não provido.

    (RE 648245, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038  DIVULG 21-02-2014  PUBLIC 24-02-2014)

     

    D) De acordo com entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão “intervivos” de bens imóveis (ITBI), com base no valor venal do imóvel. Há, todavia, recente posicionamento do tribunal no sentindo de que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, tornando viável a progressividade dos impostos reais.

    Correto, por respeitar as seguintes jurisprudências do STF:

    Súmula 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ITR. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS EM PERÍODO ANTERIOR À EC 42/2003. LEI 8.847/1994. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À REDAÇÃO ORIGINAL DO 153, § 4º, DA CF. ART. 145, § 1º, DA CF. NECESSIDADE DE TODOS OS IMPOSTOS GUARDAREM RELAÇÃO COM A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO SUJEITO PASSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE POSSUIREM CARÁTER REAL OU PESSOAL. IMPOSTOS DIRETOS. UTILIZAÇÃO DE ALÍQUTOAS PROGRESSIVAS. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos do art. 145, § 1º, da CF, todos os impostos, independentemente de seu caráter real ou pessoal, devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo e, tratando-se de impostos diretos, será legítima a adoção de alíquotas progressivas. II – Constitucionalidade da previsão de sistema progressivo de alíquotas para o imposto sobre a propriedade territorial rural mesmo antes da EC 42/2003. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 720945 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014  PUBLIC 18-09-2014)

     

    Gabarito do Professor: Letra B.