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ID
5510656
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Lúcia procurou a Defensoria Pública de Rorainópolis para ajuizamento de ação de divórcio com partilha de bens. Lúcia passou na avaliação financeira realizada pela Defensoria e informou que não tinha acesso a nenhum dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento, todos em poder do marido, cuja avaliação girava em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao ajuizar a ação, a Defensoria Pública pediu a gratuidade de custas, por se tratar de mulher hipossuficiente. Lúcia é operadora de caixa de supermercado e o salário declarado em sua carteira de trabalho é de um salário-mínimo. Considerando o futuro proveito econômico a ser auferido por Lúcia, o juiz da Vara Única de Rorainópolis indeferiu a gratuidade, contudo, determinou que as custas e demais despesas pudessem ser recolhidas ao final pela requerente. Contra a decisão, a Defensoria Pública opôs embargos de declaração, que não foram acolhidos pelo juiz. Diante da situação, caberá

Alternativas
Comentários
  • art. 1015,V do CPC.

  • Gabarito correto: Letra E.

  • CPC, Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Complementando:

    O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. STJ. Corte Especial. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

  • Então faria o recurso e sem pedido de tutela e, caso precisasse antes do julgamento de alguma diligência com Oficial de Justiça, teria de pagar a verba dele ou deixar extinguir por abandono......

  • GABARITO - E

    AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão interlocutória (...)

  • Decisão CONCEDE justiça gratuita: Impugnação – art. 100, CPC

    Decisão NEGOU/REVOGOU justiça gratuita: Agravo de instrumento

    Decisão indeferiu o pedido de revogação deduzida na impugnação (art. 100, CPC) e manteve a concessão da justiça gratuita: Preliminar de Apelação ou Contrarrazões – art. 1009, §1° CPC.

  •   BAG.: "E"

    Art. 1.015, CPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • # JUSTIÇA GRATUITA

    • decisão que concede = impugnação (art.100 CPC)
    • decisão que nega/revoga = agravo de instrumento
    • decisão indefere a revogação pedida na impugnação e a mantém = preliminar de apelação ou contrarrazões (art. 1009 §1o CPC)
  • mas ai ela nao teria q pagar o preparo sem a tutela de urgência?

  • Gab. Letra E

    Art. 101, §1° do CPC/15.

    Embora a questão traga a informação de que o juiz deferiu o recolhimento ao final, essa inf. é irrelevante, já que a lei diz que o recurso poderá ser interposto e a parte não precisará recolher custas enquanto não houver sido apreciado o recuso pelo Tribunal.

    Pode gerar dúvida o fato de a questão mencionar que o juiz deferiu a pagamento ao final, já que está providência não se encontra prevista no Código, há sim previsão de parcelamento, desde que requerido, não sei se o juiz poderia deferir pagamento ao final e ainda mais de ofício.

  • GABARITO: E

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • CPC-  Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • A possibilidade de a pessoa hipossuficiente ter que pagar custas ao final não limita o acesso à Justiça? Se eu fosse a pessoa hipossuficiente, certamente ficaria algumas noites sem dormir pensando em como pagar as custas, na hipótese de sofrer sucumbência.

    Aí a pessoa não é estimulada a pensar assim. Passa no concurso sem pensar assim. E, em breve, estará decidindo sem pensar assim.

  • A questão fala que ela não tem acesso aos bens (assim, teria que ir atrás de toda a documentação relativa aos bens, o que depende de dinheiro).

    Serviço cartorário (extrajudicial) é abrangido pela justiça gratuita.

    Já que não se trata de custa processual, ela terá que arcar com esse serviço, já que "não há urgência" em ela ter o benefício no começo do processo...