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ID
55120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais

Alternativas
Comentários
  • O ESTADO só intervirá em seus MUNICÍPIOS. A UNIÃO só intervirá nos ESTADOS, DF e municípios localizados em TERRITÓRIOS. Infere-se dos caputs dos arts. 34 e 35 da CF.
  • Art.35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    O Estado Federado é o ente que pode intervir nos Municípios existentes nos seus limites territoriais. Assim, a União não pode intervir em Municípios. O dispositivo em tela, entretanto, acolhe uma exceção: a de que a União pode intervir em Municípios localizados em Território Federal.

     

     

     

  • Certo

    No caso, hoje em dia tal possibilidade é letra morta, pois não mais existem territórios federais. Portanto, em termos práticos, a União não poderá intervir em municípios, via de regra.
  • Só para complementar...

    Essa modalidade de intervenção da União diretamente em municípios (que é vedada) é chamada na doutrina de Intervenção per saltum, pois "saltaria" ou "pularia" o ente federativo competente para intervir em municípios, que é o respectivo estado-membro.

    Além disso, só é possível a intervenção de cima para baixo, ou seja a União intervindo em estados e em municípios de Territórios; e estados intervindo em municípios. Assim sendo, é vedada a intervenção de baixo para cima, ou seja, estados intervindo na União e municípios intervindo em qualquer outro ente federativo.

    Bons estudos!
  • Complementando...

    (CESPE/TRE-MS/2013) A União poderá intervir diretamente nos municípios situados nos estados-membros. E*** A união só poderá intervir nos municípios localizados nos territórios.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais

  • essa foi a nota de rodapé do meu resumo de constitucional

  • União não intervirá nos municípios, salvo os localizados nos territórios federais.

  • GABARITO CERTO

    TIPOS DE INTERVENÇÃO:

    • Federal = União intervém nos estados e nos munícipios ( territórios federais)
    • Estadual = Estado Intervém nos munícipios