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ID
5512087
Banca
FUNDATEC
Órgão
COMUR de Novo Hamburgo - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é assegurada a gratuidade:

I. Aos maiores de sessenta e cinco anos, no transporte coletivo urbano e metropolitano.
II. Aos deficientes comprovadamente carentes, no transporte coletivo intermunicipal.
III. A todas gestantes, no transporte coletivo intermunicipal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Constituição RS - Art. 262. É assegurada a gratuidade:

    I - aos maiores de sessenta e cinco anos, no transporte coletivo urbano e metropolitano;

    II - aos deficientes comprovadamente carentes, no transporte coletivo intermunicipal.