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I - A saúde é considerada um dever do Estado e um direito exclusivo de todos os brasileiros natos, independente de contribuição. FALSA
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
II - A previdência tem uma administração tripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores e aposentados. FALSA
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
III - A assistência social é endereçada a quem dela mais necessitar, prevendo a redutibilidade dos benefícios em função da renda. FALSA
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...).
Art. 194, parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
Resposta: alternativa E
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Vamos lá:
A gestão é QUATRIPARTITE ( trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo).
Mas o custeio é TRIPARTITE (Governo, empregador e trabalhador).
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SAÚDE: Direito assegurado a todos, princípio da universalidade.
PREVIDÊNCIA: tem administração QUADRIPARTIDE, mas é de custeio TRIPARTIDE.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: é garantida a irredutibilidade
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- Gestao é quadripartide: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.
- Custeio é tripartite: governo, empregador e trabalhador.
- Obs1: saúde é direito de todos e dever do Estado.
- Obs2: previdencia tem caráter contributivo.
- Obs3: EQUIDADE na contribuiçao, quem tem mais contribui com mais, nao pode confundir com IGUALDADE, ok?
GABARITO: LETRA E
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CUS-TE-AR- tres silabas- tripartite.
AD-MI-NIS-TRAR- quatro sílabas- quadripartide.
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Alguem sabe me dizer se esse assunto cai em provas de carreira policial?
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Inicialmente,
é oportuno que se faça um breve relato a respeito do tema “Seguridade Social".
É
sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade,
consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade,
com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social
e à assistência social.
Destaca-se
que o financiamento de tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a
sociedade, seja por meio de recursos orçamentários e/ou contribuições sociais,
de maneira que se possa disponibilizar condições de acesso não apenas para
aqueles que se inscrevem no rol de segurados, como também para aqueles
necessitados – especialmente no caso da assistência social – independente de
contribuição.
O
artigo 194, CF/88 traz os princípios/objetivos que norteiam a organização da
seguridade social, quais sejam, universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e
equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios
e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da
base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para
cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e
assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Por
sua vez, o artigo 195,CF/88 trata do financiamento da seguridade social.
Passemos
à análise das assertivas.
I - ERRADO
– O artigo 196, CF/88 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
Trata-se
de uma norma intuitiva, tendo em vista as disposições nacionais e
internacionais sobre os direitos humanos.
II –
ERRADO – O artigo 194, parágrafo único, CF/88, estabelece
que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, entre
outros objetivos, no caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados.
A
previdência social, por sua vez, segundo o artigo 201, CF/88,
será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação
obrigatória.
III –
ERRADO – O artigo 194, parágrafo único, CF/88, afirma que compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social (nela inclusa a assistência social), com base, entre outros
objetivos, na irredutibilidade do valor dos benefícios.
Assim, não há a previsão de redutibilidade do valor dos benefícios.
Ademais,
segundo o artigo 203, CF/88, a assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos, entre outros, a garantia de
um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao
idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de
tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Logo,
todos os itens estão errados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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GABARITO: E
(F) - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(F) - Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
(F) - Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
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Todas são falsas!
A saúde é considerada um dever do Estado e um direito exclusivo de todos os brasileiros natos, independente de contribuição.
A previdência tem uma administração tripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores e aposentados.
A assistência social é endereçada a quem dela mais necessitar, prevendo a redutibilidade dos benefícios em função da renda
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Falou o governo na alternativa falsa.
Errando aqui pra não errar na prova.
Amém!!!