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ID
5512261
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece o tripé da seguridade social no país: saúde, previdência e assistência social.

A respeito deste tripé, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.

( ) A saúde é considerada um dever do Estado e um direito exclusivo de todos os brasileiros natos, independente de contribuição.
( ) A previdência tem uma administração tripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores e aposentados.
( ) A assistência social é endereçada a quem dela mais necessitar, prevendo a redutibilidade dos benefícios em função da renda.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • I - A saúde é considerada um dever do Estado e um direito exclusivo de todos os brasileiros natos, independente de contribuição. FALSA

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    II - A previdência tem uma administração tripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores e aposentados. FALSA

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    III - A assistência social é endereçada a quem dela mais necessitar, prevendo a redutibilidade dos benefícios em função da renda. FALSA

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...).

    Art. 194, parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Resposta: alternativa E

  • Vamos lá:

    A gestão é QUATRIPARTITE ( trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo).

    Mas o custeio é TRIPARTITE (Governo, empregador e trabalhador).

  • SAÚDE: Direito assegurado a todos, princípio da universalidade.

    PREVIDÊNCIA: tem administração QUADRIPARTIDE, mas é de custeio TRIPARTIDE.

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: é garantida a irredutibilidade

    1. Gestao é quadripartide: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.
    2. Custeio é tripartite: governo, empregador e trabalhador.

    • Obs1: saúde é direito de todos e dever do Estado.
    • Obs2: previdencia tem caráter contributivo.
    • Obs3: EQUIDADE na contribuiçao, quem tem mais contribui com mais, nao pode confundir com IGUALDADE, ok?

    GABARITO: LETRA E

  • CUS-TE-AR- tres silabas- tripartite.

    AD-MI-NIS-TRAR- quatro sílabas- quadripartide.

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  • Alguem sabe me dizer se esse assunto cai em provas de carreira policial?

  • Inicialmente, é oportuno que se faça um breve relato a respeito do tema “Seguridade Social".

    É sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.


    Destaca-se que o financiamento de tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a sociedade, seja por meio de recursos orçamentários e/ou contribuições sociais, de maneira que se possa disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso da assistência social – independente de contribuição.


    O artigo 194, CF/88 traz os princípios/objetivos que norteiam a organização da seguridade social, quais sejam, universalidade da cobertura e do atendimento;  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

    Por sua vez, o artigo 195,CF/88 trata do financiamento da seguridade social.



    Passemos à análise das assertivas.

    I -  ERRADO – O artigo 196, CF/88 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Trata-se de uma norma intuitiva, tendo em vista as disposições nacionais e internacionais sobre os direitos humanos.


    II – ERRADO – O artigo 194, parágrafo único, CF/88, estabelece que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, entre outros objetivos, no caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    A previdência social, por sua vez, segundo o artigo 201, CF/88, será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.


    III – ERRADO – O artigo 194, parágrafo único, CF/88, afirma que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social (nela inclusa a assistência social), com base, entre outros objetivos, na irredutibilidade do valor dos benefícios. Assim, não há a previsão de redutibilidade do valor dos benefícios.


    Ademais, segundo o artigo 203, CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos, entre outros, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.



    Logo, todos os itens estão errados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO: E

    (F) -  Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    (F) - Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    (F) - Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

  • Todas são falsas! 

    A saúde é considerada um dever do Estado e um direito exclusivo de todos os brasileiros natos, independente de contribuição.

    A previdência tem uma administração tripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores e aposentados.

    A assistência social é endereçada a quem dela mais necessitar, prevendo a redutibilidade dos benefícios em função da renda

  • Falou o governo na alternativa falsa.

    Errando aqui pra não errar na prova.

    Amém!!!