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ID
55129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Todos os direitos e garantias fundamentais previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas pétreas.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha.o Art. 60, §4º(cláusulas pétras), IV, determina que: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir "os direitos e garantias INDIVIDUAIS"Já a questão sugere que "Todos os direitos e garantias FUNDAMENTAIS previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas pétreas."Portanto, ERRADA a questão.Direitos e garantias FUNDAMENTAIS são todos aqueles previstos no TÍTULO II, de mesmo nome, da CF, que leva o mesmo nome e abarca oas arts. 5 a 17(aí incluidos direitos individuais, sociais, da nacionalidade, políticos e dos partidos políticos.)Direitos e garantias INDIVIDUAIS são apenas alguns (os outros são coletivos) daqueles previstos no art. 5º, e somente nele (único artigo do Capítulo I do Título II e que leva o mesmo nome)
  • Apenas uma pequena correção, os direitos e garantias individuais não estão contidos apenas no Art.5° da CF, como podemos confirma na leitura no § 2°, Art. 5° da CF:§ 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípiospor ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • kkkk,essa cespe parece uma macaca faminta vive jogando casca de banana..Pois ela colocou nesta questão FUNDAMENTAIS AO INVÉS DE INDIVIDUAIS que seria o certo,acho que é só pq rima com AIS de individuAIS,..rsrs.E o certo seria: todos os direitos e garantias individuais previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas pétreas.pois Art 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:IV - os direitos e garantias individuais.
  • Interessante anotar que há corrente na doutrina entendendo ser possível alteração no rol de direitos individuais, entretanto a alteração terá que ser sempre para AMPLIAR DIREITOS nunca para restringir ou abolir...
  • Vou ter que discordar do colega Osmar... Vejam: "A doutrina e a jurisprudência têm enfatizado que os direitos e garantias fundamentais expòem-se a restrições autorizadas, expressa ou implicitamente, pelo texto da própria CF, já que não podem servir como manto para acobertar abusos do indivíduo em prejuízo à ordem pública. Assim, normas infraconstitucionais - lei, medida provisória e outras - PODEM IMPOR RESTRIÇÕES ao exercício de direito fundamental consagrado na CF". fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., p. 99.Na questão, além da pegadinha de somente os direitos individuais serem pétreos, podemos também acertar a questão ao nos lembrarmos que existem direitos fundamentais fora do catálogo. Ex: direito ao meio ambiente, que é um direito fundamental de terceira geração, previsto no art. 225 do Texto Maior. Estes direitos, sem dúvida, não estão no rol das cláusulas pétreas.
  • ERRADO.Como a questão é objetiva, devemos nos ater à letra da lei, e o art. 60, IV, traz expressamente como limite material os direitos e garantias INDIVIDUAIS, e não todos os direitos e garantias fundamentais.Em uma prova aberta caberia citar as divergências.Há 4 teses importantes sobre a abrangência do art. 60, IV, resumidamente:1) TESE FORMALISTA - são clásulas pétreas todos os incisos do art. 5°.2) TESE DO MIN. GILMAR MENDES - somente os direitos de liberdade são clásulas pétreas, excluindo-se os direitos prestacionais.3) TESE SOCIAL - todos os direitos de 1ª, 2ª e 3ª geração são clásulas pétreas, sejam eles de liberdade ou prestacionais.4) TESE DE BARROSO E D. SARMENTO - são clásulas pétreas os direitos materialmente fundamentais, isto é, que tenham fundamentalidade em seu conteúdo, estejam eles no art. 5°, 6°, 7°, ou até no 150, excluindo os direitos formalmente fundamentais, ou seja, que estão no Título II, mas que não possuem fundamentalidade (ex. propriedade intelectual, 13° salário etc.).Espero ter contribuído!
  • Todos os direitos e garantias fundamentais previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas pétreas. ERRADO => Nem todos os direitos constantes no capítulo I, do Titulo II da CF - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - estão protegidos em face de reforma da CF, mas somente os direitos e garantias INDIVIDUAIS.Cabe destacar que há direitos e garantias individuais fora do rol do Título II da CF.
  • Vou ter que discordar de TODOS VOCÊS!!!!

    O que o artigo em questão diz (e que segundo doutrinadores como Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino, Gabriel Denzen) é que nem todos os direitos fundamentais estão albergados por este inciso das cláusulas pétreas. Muitos doutrinadores afirmam que mesmo não estando escrito, os direitos coletivos também estão albergados. PORÉM, os DIREITOS SOCIAIS não estão. É só dar uma olhada na constituição quando o constituinte começa a divisão do capítulo com o título direitos e garantidas fundamentais, e depois vai listando todos os outros: indivituais e coletivos, sociais.

    Espero ter ajudado, tive aula disso ontem e quis passar a contribuição!

    Abraço!
  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes; Os direitos e garantias individuais.
  • Comentário do Prof Vitor Cruz:

    Dentre os direitos e garantias fundamentais, a CF só previu como cláusula pétrea os direitos e garantias individuais e o voto com as suas características de ser "direto, secreto, universal e periódico".
    Gabarito: Errado.
  • TEXTO: Todos os direitos e garantias fundamentais previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas pétreas. GABARITO: ERRADO! A questão coloca: Todos os direitos e garantias fundamentais, ora, veja o título e os capítulos da CF: TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS
    CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE
    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS
    CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS
    O título III já trata de outro tema, ou seja: 
    Da Organização do Estado, então pode-se dizer que todos os direitos e deveres individuais e coletivos são direitos e garantias fundamentais, mas nem todos os direitos e garantias fundamentais são direitos e deveres individuais e coletivos, pode ser direitos sociais, por exemplo, ou direitos políticos, e inserido no rol das claúsulas pétreas estão os direitos e deveres individuais e coletivos e não todos os direitos e garantias fundamentais como diz a questão, o erro foi ter inserido a palavra fundamentais no lugar da palavra individuais, ai sim, estaria no rol das cláusulas pétreas.
  • Não houve mutação constitucional reconhecida pelo STF que reconheceu todos os direitos e garantias fundamenttais como CP ??
  • Questão desatualizada. Conforme entendimento do STF, todos os direitos e garantias fundamentais, ainda que não previstos no artigo 5º, constituem clausula pétrea.