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ID
5513596
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO ÀS DIVERSAS TEORIAS DA AÇÃO, DESDE A CLÁSSICA, CAUSALISTA, À AÇÃO SIGNIFICATIVA, DE VIVES ANTÓN, AO SEGUIR A FILOSOFIA DE WITTGENSTEIN, ENCONTRAM-SE NO CÓDIGO PENAL MILITAR DISPOSITIVOS QUE IDENTIFICAM TRAÇOS DAS CORRENTES ANTES MENCIONADAS, COMO ADIANTE SE VÊ. QUAL DAS PROPOSIÇÕES É A CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • Smj, creio que a questão não possui opção correta, levando a sua anulação, já que a LETRA D se equivoca a considerar que há responsabilidade objetiva no Direito Penal Militar.

    Nesse sentido:

    "A principal delas se encontra no artigo 34 do CPM. Esse artigo afastou de vez a responsabilidade objetiva do direito penal militar, ao estabelecer que “pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente”."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-abr-28/codigo-penal-militar-nao-incorporado-codigo-penal

    "A Constituição Federal de 1988 de forma clara não admite a responsabilidade objetiva na seara penal. A responsabilidade objetiva somente foi admitida pelo texto constitucional na hipótese de acidentes nucleares e no âmbito administrativo em atendimento ao estabelecido no art. 37, § 6º do mesmo texto constitucional. "

    Fonte: http://www.tjmmg.jus.br/images/stories/fotos_noticias/jan-2013/paulo-tadeu-comentarios-aos-arts-01-a-37-do-codigo-penal-militar-ebook.pdf

  • letra d está certa, pois o erro de direito do CPM é bastante criticado por impor uma sanção a um comportamento no qual não se acha a intenção livre e consciente. Ou seja, pune pela responsabilidade objetiva. Não isenta de pena como no CP mas apenas atenua ou substitui por uma menos grave, mesmo que o autor não tenha agido com responsabilidade subjetiva.