SóProvas


ID
5513605
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

QUANTO À REGULAÇÃO DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL E A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ENUNCIADAS NO ART. 38 DO CPM, É CORRETO AFIRMAR: 

Alternativas
Comentários
  • SMJ, a questão não possui opção correta, merecendo ser anulada, pois a LETRA D não observou o disposto no parágrafo único do art. 182 do CPM, que dispõe sobre a responsabilidade do partícipe, mesmo não sendo preso.

    Amotinamento

            Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

           Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

            Responsabilidade de participe ou de oficial

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

  • Guilherme, o partícipe tem que ter o liame subjetivo.

    Note que, ele sobe COAÇÃO IRRESISTÍVEL PELO SUPERIOR.

    Ao meu ver, resposta correta .

  • Colegas, a alternativa da questão está correta. Creio que o que falta é interpretação textual a respeito das alternativas, Lei seca e doutrina.

    Tanto no Código Penal como o Código Penal Militar está previsto o instituto da coação irresistivel por superior hierárquico; seja ela física ou moral. Nesse contexto, caso o subordinado cometa o crime quem responde é o agente da coação pelo crime cometido pelo coagido além dos outros dispositivos atrelados.

    Coloque seus planos nas mão do Senhor e tudo será resolvido : )

  • Acredito que a alternativa D esteja correta em razão da atipicidade formal da conduta praticada pelo subordinado, podendo, noutro caso, caso a alternativa conviesse, incorrer em outro crime alheio àquele indicado no enunciado.

  • GAB-D

    Não será culpado o subordinado pelo crime de Amotinamento que, sob coação irresistível, exercida por Oficial, perturba a disciplina de recinto prisional militar, por não serem presos, como exige o tipo penal do art. 182 do CPM, Amotinarem-se presos, … perturbando a disciplina do recinto de prisão militar.

    CPM

    Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

    MARQUEM O GABARITO.

    MUITA TEORIA E POUCO GABARITO MARCADO.

    PODEM MARCAR SEM MEDO. O F-22 CHEGOU.

    LETRA-D

  • Acredito que a expressão sob coação irresistível tornou a resposta "D" correta.