ID 5513626 Banca MPM Órgão MPM Ano 2021 Provas MPM - 2021 - MPM - Promotor de Justiça Militar Disciplina Direito Penal Militar Assuntos Classificação dos Crimes Militares Crime Militar QUANTO AOS CRITÉRIOS DE APENAÇÃO NO CONCURSO DE CRIMES, É INCORRETA A AFIRMAÇÃO: Alternativas Dentre os critérios de apenação no concurso de crimes previstos no Código Penal Militar, tem-se que a regra do art. 79, não se aplica a todos os casos de concurso de crimes, como no caso do homicídio culposo, do qual resulte multiplicidade de vítimas, nos quais a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) até a 1/2 (metade); Afastam-se, também, os critérios de apenação do art. 79 do CPM, nos crimes preterdolosos, nos quais haja previsão expressa diversa da regra geral do concurso de crimes, como no exemplo do art. 158 do CPM, Violência contra militar em serviço, em concurso formal, nos casos que resulte lesão corporal, § 2º; No concurso formal ou material de crimes, nos casos de penas distintas, será adotado o critério da exasperação; aplicando-se a pena mais grave, somada à metade da menos grave, limitadas ao máximo e mínimo genéricos; Quando cominada pena de morte, a graduação da pena unificada, nos casos de tentativa, tomará como base o limite da pena de reclusão, 30 anos, art. 81, §§ 2º e 3º, como no caso do art. 357, morte, no grau máximo; reclusão, de 20 anos, grau mínimo, em face do atentado contra a soberania nacional, ambos do CPM. Responder Comentários Alguém saberia dizer o erro da letra C?Pelo que eu entenda, o CPM não faz distinção do concurso material ou formal de crimes...só dispõe que será aplicada a exasperação com acréscimo de metade no caso de pena distinta e o cumulo material no caso de penas idênticas...o erro estaria na menção da palavra exasperação, já que o código não traz? na verdade ela está errada também no plural, creio que por erro de digitação, seria metade das menos graves o que é bem diferente da menos grave. ele quer a incorreta, logo, a "c" não tem erro. esse concurso estava num nível muito muito hard