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ID
5513632
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

EM RELAÇÃO AO SURGIMENTO DA LEI 13.491/17, SERÃO APLICADAS AS NORMAS PENAIS DO CÓDIGO PENAL MILITAR, AOS CRIMES PRATICADOS ANTES DO ADVENTO DA NOVEL LEGISLAÇÃO:


QUAL DAS LETRAS ABAIXO ACOLHE A PROPOSIÇÃO CORRETA, QUANTO AOS EFEITOS ANTES MENCIONADOS NA QUESTÃO?

Alternativas
Comentários
  • A LEI 13.491/17 inovou o ordenamento jurídico brasileiro e alterou o artigo 9º do Código Penal Militar, ampliando o rol de crimes militares. Esta lei possui duplo efeito jurídico :

    Efeito penal : Alterou o CPM no rol dos crimes previstos no art. 9o

    Efeito processual penal : Esta lei alterou as competências de julgamento no ambito da União e na esfera Estadual. Assim, todos os processos em trâmite na justiça comum (estadual) deverão automaticamente serem remetidos à justiça militar da União.

    ADENDO

    > Esta lei tem característica híbrida (heterotópica)

    > Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos crimes de quadrilha armada cometidos antes da entrada em vigor da Lei 13.491/17, o processamento deve se dar perante a Justiça Militar Estadual

  • Questões que cansam só se ver.
  • Meu recurso à banca: Além da discussão sobre a revogação tácita de alguns crimes do Código Penal Militar - CPM, que é contrária à jurisprudência dominante do STM, há uma contradição no contido na letra "A", considerado gabarito da questão 18. Pois, ela afirma que a lei 13.491/2017 teria revogado tacitamente o crime de epidemia qualificada previsto no artigo 292, § 1º, do CPM. Contudo, afirma que os fatos que estejam sendo processados na justiça comum deverão ser encaminhados à Justiça Militar da União que, na hipótese, aplicará a norma penal especial militar, que havia declarado ter sido revogada. 

    Jurisprudência que considera a prevalência do CPM, nos seguintes termos "não há que se falar em revogação tácita de dispositivos do Código Castrense": "V. No tocante à Lei nº 13.491/2017, embora a nova redação do art. 9º do CPM tenha permitido a expansão da competência da Justiça Militar, não há que se falar em revogação tácita de dispositivos do Código Castrense. VI. Esta egrégia Corte pacificou o entendimento de não ser aplicável no âmbito da Justiça Militar da União os dispositivos da Lei nº 11.343/2006, considerando a especialidade da legislação penal militar e, obviamente, os princípios basilares das Instituições Militares: hierarquia e disciplina." APELAÇÃO N.º 7000994-86.2018.7.00.0000 

    Face a incorreção do gabarito se requer a anulação da questão e o cômputo da pontuação. 

    Jurisprudência do Superior Tribunal Militar - STM em https://jurisprudencia.stm.jus.br /, consultado em 15 de novembro de 2021.