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ID
5513638
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O ADVENTO DA LEI 13.491/17, ALÉM DE AMPLIAR AS HIPÓTESES NAS QUAIS SE CONFIGURAM OS CRIMES MILITARES, PRESERVOU AS CARACTERÍSTICAS DA TUTELA ESPECIAL MILITAR, NO SENTIDO DA PRESERVAÇÃO, DA EXISTÊNCIA, DA ORGANIZAÇÃO, DA FUNCIONALIDADE E EFICIÊNCIA, ENFIM, DA REGULARIDADE DAS INSTITUIÇÕES MILITARES, MANTIDOS O SENTIDO E A SIGNIFICAÇÃO DAS RAZÕES QUE HISTORICAMENTE LHE CONFERIU A NECESSIDADE DE UMA TUTELA ESPECIAL REFORÇADA, RATIONE PERSONAE, RATIONE TEMPORIS, RATIONE MATERIAE, RATIONE LOCI. QUANTO A ISSO, É INCORRETO AFIRMAR: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Tanto o civil como o militar, ao cometer um crime militar, terá diferenciação na aplicação do código/lei mais benéfica para o civil, é isso mesmo? Desculpem a ignorância, mas isso não está entrando na minha cabeça.

  • De fato, o crime de corrupção passiva no CPM não possui como elementar o verbo "solicitar" que existe apenas no CP comum. Contudo, o erro encontra-se na afirmação de que após a Lei 13.491 de 2017 será aplicado ao referido crime o artigo 317 do CPB e não o 308 do CPM, o que não procede, pois NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 308 DO CPM COM A NOVA LEI, prevalecendo ainda a aplicação do CPM ao crime de corrupção passiva.