SóProvas


ID
5513677
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

QUANTO AO TEMA DA CONEXÃO DE CAUSAS NO PROCESSO PENAL, IDENTIFIQUE A OCORRÊNCIA DA CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    a) Conexão intersubjetiva: várias pessoas e vários delitos.

    a.1) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas ocasionalmente reunidas, aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local;

    a.2) Conexão intersubjetiva por concurso (concursal): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos;

    a.3) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras; 

    b) Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica: ocorre quando um crime é cometido para facilitar a execução de outro ou para ocultá-lo ou, ainda, para garantir a impunidade ou a vantagem de outro; 

    c) Conexão instrumental, probatória ou processual: ocorre quando a prova de um crime influencia a existência de outro.

  • GABARITO C

    A) Quando uma infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou para obter impunidade ou vantagem.

    Conexão objetiva teleológica.

    Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    B) Quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração. 

    Conexão objetiva probatória ou instrumental.

    Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    C) Quando várias infrações são praticadas por pessoas diferentes, umas contra as outras. 

    Conexão intersubjetiva por reciprocidade.

    Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, (...) por várias pessoas, umas contra as outras;

    D) Quando várias pessoas, previamente combinadas, praticam infrações diversas, em tempo e lugar diferentes.

    Conexão intersubjetiva concursal.

    Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (...).

  • GABARITO: LETRA C

    A conexão é uma causa de modificação da competência territorial (relativa) e pode ser compreendida como o liame que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando-se, pois, a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório e de modo a evitar decisões contraditórias. Dito isso, vamos aos itens:

    LETRA A - ERRADO: Aqui se tem o conceito de conexão objetiva/lógica/material ou teleológica. Ela ocorre quando um crime é pratiado para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica) – ex: mata o segurança para facilitar o sequestro da vítima –, ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem do outro (conexão objetiva consequencial) – ex: estupra a vítima e, um mês depois, mata a única testemunha do fato, de modo a eliminar as provas do crime (CPP, art. 76, inciso II).

    LETRA B - ERRADO: O item se refere à conexão instrumental ou probatória. Neste caso, a reunião de processos somente é cabível se o considerado crime conexo estiver numa relação de dependência lógica com a outra infração, evidenciando, assim, um vínculo que resulta na ideia de que um delito encontra-se ligado de forma indissociável ao outro. Portanto, a conexão probatória encontra seu fundamento na manifesta prejudicialidade homogênea que deve existir entre duas ou mais infrações: "O exemplo sempre lembrado é o da conexão entre o furto e a receptação, dado que, para condenar o receptador, é preciso provar que a coisa adquirida era produto de crime. Assim, o furto é prejudicial em relação à receptação, pelo que ambos devem ser apreciados conjuntamente" (BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3ª Ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2015, págs. 252/253).

    LETRA C - CERTO: De fato, a conexão intersubjetiva por reciprocidade ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (CPP, art. 76, I, parte final). É exemplo disso a situação em que dois grupos rivais combinam entre si uma briga em determinado ponto da cidade, hipótese em que os diversos crimes de lesões corporais estarão vinculados em razão da conexão intersubjetiva por reciprocidade. Registre-se que, devido à conexão intersubjetiva demandar a presença de duas ou mais infrações vinculadas, não se pode citar o delito de rixa como um de seus exemplos, pois aí, por uma ficção jurídica, haverá crime único.

    LETRA D - ERRADO: O item trata da conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal), que ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (CPP, art. 76, I, 2ª parte). Aqui é indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes.

    Fonte: DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2020. op. cit. pág. 640.

  • O tema conexão é meio cabuloso rsrssrs, mas na medida em que vamos fazendo questões sobre o assunto a coisa vai entrando na nossa mente. Vamos lá.

    Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78). Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>

    crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    No caso da questão ele abordou o tema conexão (art.76), que segundo o cpp pode ser :

    simultaneidade (art 76, iniciso I primeira parte): duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;

    intersubjetiva por conexão: art. 76, iniciso I SEGUNDA parte: DUAS ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso;

    por reciprocidade (terceira parte): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras

    objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);

    probatória ou instrumental: prova de uma infração influir na prova de outra infração. (inciso iii)

  • GABARITO: C

    Conexão intersubjetiva por reciprocidade – Se as infrações forem cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras (art. 76, inc. I, última parte). Exemplo: lesões corporais recíprocas decorrentes de uma briga envolvendo várias pessoas.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/25/quais-hipoteses-de-conexao-intersubjetiva-em-materia-de-competencia-penal/

  • ADENDO

    - STF RHC 177243/MG - 2ª turma - 2021: A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.

    • Entendimento diverso do adotado pelo STJ  acerca da Justiça Federal. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e doutrina dispõem sobre competência.

    A- Incorreta. Quando uma infração é praticada para facilitar as outras, diz-se que há conexão objetiva teleológica (a palavra "teleológica" se relaciona com finalidade - uma infração foi praticada com a finalidade de facilitar as outras).

    Quando uma infração é praticada para ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas, diz-se que há conexão objetiva consequencial. Tais espécies de conexão estão previstas no art. 76, II/CPP: "A competência será determinada pela conexão: (...) II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (...)”.

    B- Incorreta. Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, diz-se que há conexão instrumental ou probatória, já que a prova de uma infração serve como um instrumento, como um meio para provar outra infração. Art. 76, III/CPP: "A competência será determinada pela conexão: (...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.

    C- Correta. Quando várias infrações são praticadas por pessoas diferentes, umas contra as outras, diz-se que há conexão intersubjetiva por reciprocidade. Art. 76, I, parte final/CPP: “A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)”.

    D- Incorreta. Quando duas ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, diz-se que há conexão intersubjetiva concursal. Art. 76, I, segunda parte/CPP: “A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO - C

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    ·        No inciso I, temos a chamada conexão intersubjetiva, justamente por envolver mais de uma pessoa. Embora o foco da conexão seja a pluralidade de infrações e não a pluralidade de agentes, nesta situação temos, além da pluralidade de infrações, a pluralidade de agentes.

    A conexão intersubjetiva poderá ser:

    - por simultaneidade (ocasional): várias pessoas praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Ex: Diversos moradores de uma região furtam o conteúdo da carga de um caminhão que tombou na rodovia, sem concurso prévio entre os saqueadores.

    - por concurso (concursal): várias pessoas praticam várias infrações em concurso de agentes (há forte liame), embora em condições de tempo e lugar distintas, servindo uma infração como suporte à outra. Ex: Três agentes roubam explosivos de uma indústria química e outros dois agentes roubam veículos na cidade e todos eles, depois, com os explosivos e carros roubados, explodem caixas eletrônicos de agências bancárias e fogem na sequência.

    - por reciprocidade: várias pessoas, umas contra as outras, praticam várias infrações. Ex: Briga, com lesões corporais, entre duas torcidas organizadas de futebol.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da competência no Processo Penal.

    Para responder esta questão, o candidato precisa conhecer o conceito de conexão.

    A conexão é uma forma de modificação de competência e está prevista no art. 76 do Código de Processo Penal.

    Há conexão quando uma infração penal está ligada a outra,  o que faz com que sejam julgadas pelo mesmo juízo para se evitar decisões contraditórias e também para efetivar o princípio da celeridade processual.

    A conexão pode ser classificada como:

    Conexão intersubjetiva (art. 76, inc. I, CPP): há conexão intersubjetiva quando há pluralidade de autores. A conexão intersubjetiva divide-se em:

    Conexão intersubjetiva por simultaneidade – quando ocorrem vários crimes, praticado por uma pluralidade de autores, mas sem que haja acordo prévio entre eles, nas mesmas condições de tempo e lugar. Ex. torcida de time que danifica o centro de treinamentos, estádio e outros bens de algum time de futebol que está mal em algum campeonato.

    Conexão intersubjetiva concursal – quando ocorrem vários crimes, praticados por uma pluralidade de autores previamente acordados, mas em condições de tempo e/ou lugar diverso. Ex. organização criminosa que comete crime por toda a cidade em momentos distintos.

    Conexão intersubjetiva por reciprocidade – quando há vários crimes, praticados por uma pluralidade de agentes uns contra os outros. Ex. briga de torcida.

    Conexão objetiva/material ou finalista (art. 76, inc. II, CPP): se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    Conexão instrumental ou probatória (art. 76, inc. III, CPP): quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Assim, temos conexão intersubjetiva por reciprocidade quando várias infrações são praticadas por pessoas diferentes, umas contra as outras. 

    Gabarito, letra C.
  • intersubjetiva por reciprocidade é um termo autoexplicativo.