SóProvas


ID
5513683
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA PARA O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, QUANDO OCORRE “CONFISSÃO QUALIFICADA”?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A doutrina denomina “confissão qualificada” aquela em que o acusado admite a prática criminosa, mas alega, em sua defesa, alguma causa que o beneficia, como uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade.

    "Mesmo nas hipóteses de confissão qualificada ou parcial, deve incidir a atenuante prevista no art. 65. III, d, do Código Penal, se os fatos narrados pelo autor influenciaram a convicção do julgador. Inteligência da Súmula n. 545 do STJ" (HC 450.201/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 28/03/2019)

  • GABARITO D

    É aquela em que o agente, embora atribua a si a prática da infração penal que lhe está sendo imputada, agrega, em seu favor, fatos ou circunstâncias que excluem o crime ou que o isentem de pena. É o caso, por exemplo, do indivíduo que, conquanto reconheça a autoria do disparo que vitimou outra pessoa, alega tê-lo efetuado em legítima defesa (AVENA, Norberto. Processo Penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 572).

    Na visão do STJ, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, a confissão qualificada também pode ensejar a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do artigo 65 do CP (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 7ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2019, p. 712).

    Súmula nº 545, STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • GABARITO: LETRA D

    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena. Ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa. Segundo o STJ, a confissão qualificada, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP. (AgRg no AREsp 1895503/GO, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)

  • STJ: SIM. Posição do STJ. Confissão parcial ou qualificada dá ensejo à atenuante. Precedentes e Sum. 545

    STF: NÃO. Posição da 1ª Turma do STF

    O fato de o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na denúncia, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea.

    STJ. 5ª Turma. HC 328.021-SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 3/9/2015 (Info 569).

    O fato de o denunciado por roubo ter confessado a subtração do bem, negando, porém, o emprego de violência ou grave ameaça, é circunstância que não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque a atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu reconheça a autoria do fato típico que lhe é imputado. Ocorre que, no caso, o réu não admitiu a prática do roubo denunciado, pois negou o emprego de violência ou de grave ameaça para subtrair o bem da vítima, numa clara tentativa de desclassificar a sua conduta para o crime de furto. Nesse contexto, em que se nega a prática do tipo penal apontado na peça acusatória, não é possível o reconhecimento da circunstância atenuante.

    STJ. 5ª Turma. HC 301.063-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/9/2015 (Info 569).

     

  • GABARITO - D

    Qual o valor de uma confissão?

    A confissão é considerada um meio de prova (Nucci)

    1º Deve ser ato voluntário

    2º O ato precisa ser solene, público e reduzido a termo, justamente porque o interrogatório é o momento ideal para a sua ocorrência.

    --------------------------------------------------------------------

    Espécies:

    a) quanto ao local, ela pode ser judicial ou extrajudicial.

    confissão judicial própria: Se produzida diante da autoridade judicial competente para julgar o caso.

    confissão judicial imprópria: Se for produzida perante qualquer outra autoridade judicial, incompetente para o deslinde do processo criminal.

    confissão extrajudicial: quando a admissão de culpa é formulada diante de autoridades policiais, parlamentares ou administrativas, competentes para ouvir o depoente em declarações.

    Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.

    Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.

    Confissão implícita: o indivíduo confessa o delito por meio de ato simbólico - ex.: pagamento de indenização. Atenção, pois ela NÃO é admitida no processo penal

    Confissão ficta: ocorre quando o réu não contesta os fatos que lhe são imputados (revelia). NÃO é admitida pelo processo penal, devido à presunção de inocência. 

    Bons estudos

  • GABARITO: D

    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, teses defensivas descriminantes ou exculpantes, como é o caso da legítima defesa, excludente de antijuridicidade prevista no artigo 23 do Código Penal.

    Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/qual-a-diferenca-entre-confissao-espontanea-e-confissao-qualificada/

  • juris em teses. 4) Incide a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea �d�, do CP na chamada confissão qualificada, hipótese em que o autor confessa a autoria do crime, embora alegando causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.

  • CONFISSÃO: 

    1. ESPÉCIES
    • Simples: apenas confessa a prática de um crime.
    • Complexa: quando o réu confessa mais de um crime a ele imputado.
    • Qualificada: quando o réu confessa o crime, mas alega excludente de ilicitude em seu favor.
    • JUDICIAL: realizada perante o Juiz;
    • EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.
    • DELATÓRIA: em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros.
    • A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.

    1. CARACTERÍSTICAS
    • Retratabilidade: o acusado pode, no decorrer do processo, se retratar da confissão anteriormente realizada.
    • Divisibilidade (ou cindibilidade): pode o acusado confessar parcialmente os fatos a ele atribuídos.
    • Prova contra si pronuntiatio: A confissão é um testemunho da parte acusada sobre o que lhe é atribuído desfavoravelmente
    • A confissão será divisível e retratável.

    SERTÃO!!!!

  • Quanto aos efeitos, é possível que a confissão seja qualificada (também conhecida como ponte de bronze, ela se opera quando o réu, além de confirmar o teor da inicial acusatória, acrescenta elementos que excluem a responsabilidade penal, a exemplo de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade; de acordo com a Súmula nº 545 do STJ, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, ele enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea ''d'' do inciso III do artigo 65 do CP).

  • Complementando...

    CONFISSÃO

    -Conhecida como testemunho duplamente qualificado;

    -No âmbito processual penal, funciona como meio de prova;

    -No art. 307 do CPP militar sua validade está condicionada a determinados requisitos;

    -CONFISSÃO QUALIFICADA: ocorre quando o acusado confessa a prática do fato delituoso, mas alega que o praticou acobertado por uma excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Na visão do STJ, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, a confissão qualificada também pode ensejar a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do art. 65 do CP.

    -Características da confissão: ato personalíssimo; ato livre e espontâneo; ato retratável e ato divisível.

    Fonte: CPP - Renato Brasileiro

  • A confissão é um meio de prova, tratando-se do reconhecimento pelo réu da imputação que lhe foi feita por meio da denúncia ou da queixa-crime. Ademais, deve ser um ato voluntário (produzido livremente pelo agente), expresso, pessoal e divisível (o acusado pode confessar a prática de um fato delituoso e negar o cometimento de outro).
    O enunciado pede que seja assinalado a alternativa que contempla o conceito de confissão qualificada.

    A confissão qualificada é aquela em que a pessoa, embora reconheça a prática da infração penal a si imputada, alega, em seu favor, que o praticou acobertado por uma excludente da ilicitude ou da culpabilidade. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, p. 760, 2020.)

    Dessa forma, tem que a alternativa “D" é o gabarito da questão.
    Aprofundando: A confissão, mesmo que qualificada, dá ensejo à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, quando utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.416.247-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 22/6/2016 (Info 586).

    Nesse mesmo sentido está súmula 545 do STJ, que prevê: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

  • A

    Quando o Acusado confessa a prática da infração em sua completude.(CONFISSÃO SIMPLES)

    B

    Quando o Acusado confessa a prática do fato delituoso e delata coautor ou partícipe.(CONFISSÃO DELATÓRIA OU CHAMADA DE CORRÉU)

    C

    Quando o Indiciado ou Acusado confessa a prática da infração na presença de seu Defensor.(NÃO ACHEI NA DOUTRINA)

    D

    Quando o Acusado confessa a prática do fato delituoso, todavia alega excludente de ilicitude ou da culpabilidade(CONFISSÃO QUALIFICADA)

  • Qualificada: quando o réu confessa o crime, mas alega excludente de ilicitude em seu favor.