-
GABARITO D
A doutrina denomina “confissão qualificada” aquela em que o acusado admite a prática criminosa, mas alega, em sua defesa, alguma causa que o beneficia, como uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
"Mesmo nas hipóteses de confissão qualificada ou parcial, deve incidir a atenuante prevista no art. 65. III, d, do Código Penal, se os fatos narrados pelo autor influenciaram a convicção do julgador. Inteligência da Súmula n. 545 do STJ" (HC 450.201/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 28/03/2019)
-
GABARITO D
É aquela em que o agente, embora atribua a si a prática da infração penal que lhe está sendo imputada, agrega, em seu favor, fatos ou circunstâncias que excluem o crime ou que o isentem de pena. É o caso, por exemplo, do indivíduo que, conquanto reconheça a autoria do disparo que vitimou outra pessoa, alega tê-lo efetuado em legítima defesa (AVENA, Norberto. Processo Penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 572).
Na visão do STJ, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, a confissão qualificada também pode ensejar a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do artigo 65 do CP (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 7ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2019, p. 712).
Súmula nº 545, STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
-
GABARITO: LETRA D
A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena. Ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa. Segundo o STJ, a confissão qualificada, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP. (AgRg no AREsp 1895503/GO, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)
-
STJ: SIM. Posição do STJ. Confissão parcial ou qualificada dá ensejo à atenuante. Precedentes e Sum. 545
STF: NÃO. Posição da 1ª Turma do STF
O fato de o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ter confessado a subtração do bem, apesar de ter negado o arrombamento, é circunstância suficiente para a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque mesmo que o agente tenha confessado parcialmente os fatos narrados na denúncia, deve ser beneficiado com a atenuante genérica da confissão espontânea.
STJ. 5ª Turma. HC 328.021-SC, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 3/9/2015 (Info 569).
O fato de o denunciado por roubo ter confessado a subtração do bem, negando, porém, o emprego de violência ou grave ameaça, é circunstância que não enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Isso porque a atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu reconheça a autoria do fato típico que lhe é imputado. Ocorre que, no caso, o réu não admitiu a prática do roubo denunciado, pois negou o emprego de violência ou de grave ameaça para subtrair o bem da vítima, numa clara tentativa de desclassificar a sua conduta para o crime de furto. Nesse contexto, em que se nega a prática do tipo penal apontado na peça acusatória, não é possível o reconhecimento da circunstância atenuante.
STJ. 5ª Turma. HC 301.063-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/9/2015 (Info 569).
-
GABARITO - D
Qual o valor de uma confissão?
A confissão é considerada um meio de prova (Nucci)
1º Deve ser ato voluntário
2º O ato precisa ser solene, público e reduzido a termo, justamente porque o interrogatório é o momento ideal para a sua ocorrência.
--------------------------------------------------------------------
Espécies:
a) quanto ao local, ela pode ser judicial ou extrajudicial.
confissão judicial própria: Se produzida diante da autoridade judicial competente para julgar o caso.
confissão judicial imprópria: Se for produzida perante qualquer outra autoridade judicial, incompetente para o deslinde do processo criminal.
confissão extrajudicial: quando a admissão de culpa é formulada diante de autoridades policiais, parlamentares ou administrativas, competentes para ouvir o depoente em declarações.
Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.
Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.
Confissão implícita: o indivíduo confessa o delito por meio de ato simbólico - ex.: pagamento de indenização. Atenção, pois ela NÃO é admitida no processo penal.
Confissão ficta: ocorre quando o réu não contesta os fatos que lhe são imputados (revelia). NÃO é admitida pelo processo penal, devido à presunção de inocência.
Bons estudos
-
GABARITO: D
A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, teses defensivas descriminantes ou exculpantes, como é o caso da legítima defesa, excludente de antijuridicidade prevista no artigo 23 do Código Penal.
Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/qual-a-diferenca-entre-confissao-espontanea-e-confissao-qualificada/
-
juris em teses. 4) Incide a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea �d�, do CP na chamada confissão qualificada, hipótese em que o autor confessa a autoria do crime, embora alegando causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.
-
CONFISSÃO:
- ESPÉCIES
- Simples: apenas confessa a prática de um crime.
- Complexa: quando o réu confessa mais de um crime a ele imputado.
- Qualificada: quando o réu confessa o crime, mas alega excludente de ilicitude em seu favor.
- JUDICIAL: realizada perante o Juiz;
- EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.
- DELATÓRIA: em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros.
- A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.
- CARACTERÍSTICAS
- Retratabilidade: o acusado pode, no decorrer do processo, se retratar da confissão anteriormente realizada.
- Divisibilidade (ou cindibilidade): pode o acusado confessar parcialmente os fatos a ele atribuídos.
- Prova contra si pronuntiatio: A confissão é um testemunho da parte acusada sobre o que lhe é atribuído desfavoravelmente
- A confissão será divisível e retratável.
SERTÃO!!!!
-
Quanto aos efeitos, é possível que a confissão seja qualificada (também conhecida como ponte de bronze, ela se opera quando o réu, além de confirmar o teor da inicial acusatória, acrescenta elementos que excluem a responsabilidade penal, a exemplo de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade; de acordo com a Súmula nº 545 do STJ, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, ele enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea ''d'' do inciso III do artigo 65 do CP).
-
Complementando...
CONFISSÃO
-Conhecida como testemunho duplamente qualificado;
-No âmbito processual penal, funciona como meio de prova;
-No art. 307 do CPP militar sua validade está condicionada a determinados requisitos;
-CONFISSÃO QUALIFICADA: ocorre quando o acusado confessa a prática do fato delituoso, mas alega que o praticou acobertado por uma excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Na visão do STJ, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, a confissão qualificada também pode ensejar a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do art. 65 do CP.
-Características da confissão: ato personalíssimo; ato livre e espontâneo; ato retratável e ato divisível.
Fonte: CPP - Renato Brasileiro
-
A
confissão é um meio de prova, tratando-se
do reconhecimento pelo réu da imputação que lhe foi feita por
meio da denúncia ou da queixa-crime. Ademais,
deve ser um ato
voluntário (produzido
livremente pelo agente), expresso,
pessoal e divisível
(o acusado pode
confessar a prática de um fato delituoso e negar o cometimento de
outro).
O
enunciado pede que seja assinalado a alternativa que contempla o
conceito de confissão
qualificada.
A
confissão qualificada
é aquela em que a pessoa, embora reconheça a prática da infração
penal a si imputada, alega, em seu favor, que
o praticou acobertado por uma excludente da ilicitude ou da
culpabilidade.
(LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único
– 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, p.
760, 2020.)
Dessa
forma, tem que a alternativa
“D" é o gabarito da questão.
Aprofundando:
A confissão, mesmo que qualificada, dá ensejo à incidência da
atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, quando utilizada para
corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação. STJ. 3ª
Seção. EREsp 1.416.247-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em
22/6/2016 (Info 586).
Nesse
mesmo sentido está
súmula 545 do STJ,
que prevê: Quando
a confissão for utilizada para a formação do convencimento do
julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III,
d, do Código Penal.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.
-
A
Quando o Acusado confessa a prática da infração em sua completude.(CONFISSÃO SIMPLES)
B
Quando o Acusado confessa a prática do fato delituoso e delata coautor ou partícipe.(CONFISSÃO DELATÓRIA OU CHAMADA DE CORRÉU)
C
Quando o Indiciado ou Acusado confessa a prática da infração na presença de seu Defensor.(NÃO ACHEI NA DOUTRINA)
D
Quando o Acusado confessa a prática do fato delituoso, todavia alega excludente de ilicitude ou da culpabilidade. (CONFISSÃO QUALIFICADA)
-
Qualificada: quando o réu confessa o crime, mas alega excludente de ilicitude em seu favor.