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GABARITO LETRA C
Os Itens I, II, III e IV já foram objeto de questão na prova de Juiz do TRF 2, só mudaram algumas palavras e a ordem.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c635e77f-c3
Seguem os comentários do professor naquela questão:
ITEM I
"Assertiva II: está incorreta. As comissões, em razão da matéria de sua competência, poderão, além de discutir e emitir pareceres sobre o projeto de lei, aprová-los, desde que, na forma do regimento interno da Casa, haja dispensa da competência do plenário (delegação interna corporis) e inexista, também, interposição de recurso de 1/10 dos membros da Casa. Este tipo de delegação, interna corporis, elimina o debate e a votação em plenário, dando mais agilidade ao processo legislativo. Conforme art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;"
ITEM II
"Assertiva III: está correta. A denominada sanção tácita acontece quando, recebido o projeto, o presidente não se manifesta no prazo de 15 dias úteis. O seu silêncio, nesse caso, importa em sanção. Ora, nesse sentido, não está errado afirmar que na hipótese de o Presidente sancionar expressamente apenas parte do projeto de lei, silenciando quanto ao restante do projeto, estará, na verdade, sancionando-o tacitamente no todo."
ITEM III
"Assertiva I: está correta. De acordo com o momento, o controle de constitucionalidade pode ser preventivo ou repressivo. Em ambos, poderá ser realizado pelo Legislativo, executivo ou Judiciário. O controle preventivo de constitucionalidade ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda e tem por finalidade precípua evitar uma lesão à Constituição. No âmbito do Poder Legislativo é exercido pelas Comissões de Constituição e Justiça, as quais têm caráter permanente (CF, art. 58). No Poder Executivo, o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1°)."
ITEM IV
"Assertiva IV: está incorreta. Poderá o Presidente da República vetar o projeto de lei se entendê-lo inconstitucional (veto jurídico), ou contrário ao interesse público (veto político). Contudo, ambos podem se dar na modalidade total ou parcial. Conforme art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."
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GABARITO: LETRA C
I - ERRADO: Isso ocorre através daquilo que a doutrina denomina de procedimento legislativo abreviado, o qual, segundo as palavras de Gilmar Mendes e Paulo Gonet Branco, constitui a possibilidade de as Comissões discutirem e votarem projeto de Lei que dispense, na forma regimental (ato interna corporis), a competência do Plenário, de sorte que, segundo afirmam os referidos autores, em nosso sistema Constitucional, é possível, portanto, que “um projeto de Lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado”. ( MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 790.)
Os indicados autores alertam, porém, que há a possibilidade de 1/10 dos membros da Casa provocar a atuação do Plenário, por meio de recurso.
II - CERTO: A sanção pode ainda ser expressa ou tácita. Esta última acontece quando o Presidente não se manifesta dentro do prazo de 15 DIAS ÚTEIS, dado pela Constituição. Ademais, considerando que o veto tem de ser fundamentado para fins de apreciação pelo Congresso Nacional, se o presidente somente vetar um projeto de maneira parcial, ocorrerá a sanção tácita em relação ao trecho que não foi por ele impugnado.
III - CERTO: O controle PREVENTIVO é feito antes de o projeto entrar em vigor. Ele visa impedir a inserção no ordenamento jurídico de uma norma inconstitucional e acontece durante as fases do processo legislativo. No direito brasileiro, o controle preventivo é exceção, pois a regra é o controle jurisdicional posterior/repressivo.
É bom você ter em mente que todos os Poderes fazem controle preventivo.
Começando pelo Legislativo, o controle preventivo é feito especialmente por meio da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Em algumas situações, o próprio Plenário da Casa também pode fazer esse filtro.
No Executivo, o controle preventivo cabe ao chefe do Executivo, por ocasião da fase de sanção/veto – mais especificamente no veto. É que a manifestação de contrariedade do presidente (ou governador ou prefeito) pode ser o veto político ou o veto jurídico.
O controle preventivo jurisdicional é feito somente por meio do mandado de segurança a ser impetrado por parlamentares, os únicos legitimados. É que os parlamentares possuem o direito líquido e certo ao devido processo legislativo.
IV - ERRADO: Tanto o veto jurídico quanto o político pode ser total ou parcial. Porém, conforme disposição constitucional, o veto parcial tem que ser sempre de texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, pois não existe a possibilidade do Presidente da República vetar palavras ou expressões do PLO. O objetivo dessa característica é evitar que o Presidente da República legisle alterando o significado das proposições normativas.
Ah, é importante falar que o Judiciário, ao contrário do Executivo, pode retirar uma palavra ou expressão de dentro da frase, o que decorre do princípio da PARCELARIDADE.
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DICAS ACERCA DO VETO:
- PRAZO: quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República e comunicará no prazo de 48 h, ao Presidente do SF, os motivos do veto.
- Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado.
- o veto é expresso e SOMENTE ABRANGERÁ TEXTO INTEGRAL DE ARTIGO, PARÁGRAFO, INCISO OU ALÍNEA.
- O veto será apreciado no prazo de 30 dias em sessão conjunta do CN
DICA: O VETO E A SANÇÃO PODEM SER PARCIAIS. NÃO EXISTE VETO TÁCITO, ELE DEVE SER EXPRESSO. A SANÇÃO PODE SER TÁCITA.
dica: o veto pode ser jurídico ou político. Se for jurídico é uma espécie de controle prévio de constitucionalidade. Ademais, veto político não cabe ADPF.
RESUMEX: FONTE: PEGUEI DE UM COLEGA DO QC E INFELIZMENTE NÃO SEI DE QUEM, POR ISSO NÃO ESTOU DANDO OS DEVIDOS CRÉDITOS!
Momentos do Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos:
Prévio (Preventivo):
a. Legislativo - pela CCJ
b. Executivo - vetos/sanção
c. Judicial - MS por parlamentar no STF (se ofende o processo legislativo ou cláusula pétrea)
Posterior (Repressivo):
a. Legislativo - sustar ato exorbitante do PR (decreto legislativo) ou rejeitar MP*******
b. Executivo - deixa de aplicar a lei inconstitucional
c. Judicial - controles difuso ou concentrado
CONCLUSÃO: TODOS os 3 poderes controlam constitucionalidades ANTES e DEPOIS sempre!
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DICAS ACERCA DO VETO:
- PRAZO: quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República e comunicará no prazo de 48 h, ao Presidente do SF, os motivos do veto.
- Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado.
- o veto é expresso e SOMENTE ABRANGERÁ TEXTO INTEGRAL DE ARTIGO, PARÁGRAFO, INCISO OU ALÍNEA.
- O veto será apreciado no prazo de 30 dias em sessão conjunta do CN
DICA: O VETO E A SANÇÃO PODEM SER PARCIAIS. NÃO EXISTE VETO TÁCITO, ELE DEVE SER EXPRESSO. A SANÇÃO PODE SER TÁCITA.
dica: o veto pode ser jurídico ou político. Se for jurídico é uma espécie de controle prévio de constitucionalidade. Ademais, veto político não cabe ADPF.
RESUMEX: FONTE: PEGUEI DE UM COLEGA DO QC E INFELIZMENTE NÃO SEI DE QUEM, POR ISSO NÃO ESTOU DANDO OS DEVIDOS CRÉDITOS!
Momentos do Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos:
Prévio (Preventivo):
a. Legislativo - pela CCJ
b. Executivo - vetos/sanção
c. Judicial - MS por parlamentar no STF (se ofende o processo legislativo ou cláusula pétrea)
Posterior (Repressivo):
a. Legislativo - sustar ato exorbitante do PR (decreto legislativo) ou rejeitar MP*******
b. Executivo - deixa de aplicar a lei inconstitucional
c. Judicial - controles difuso ou concentrado
CONCLUSÃO: TODOS os 3 poderes controlam constitucionalidades ANTES e DEPOIS sempre!
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GABARITO - C
I – Segundo a Constituição de República Federativa de 1988, todos os projetos legislativos dependem da aprovação pelo plenário da Casa Legislativa, após a discussão e votação, sendo vedada a delegação interna corporis em favor de comissão. ( ERRADO )
Há o chamado procedimento legislativo abreviado
FINALIDADE:
permite que as Comissões Parlamentares, em razão da matéria de sua competência, além de discutir e emitir pareceres sobre projetos de lei, possam também aprová-los, dispensando, para tanto, a competência do Plenário.
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II - O Presidente ao sancionar de forma expressa apenas parcialmente o projeto de lei, mantendo-se silente quanto ao remanescente do projeto, está verdadeiramente, sancionando de maneira tácita na totalidade.
SANÇÃO TÁCITA:
sanção tácita se o Presidente da República deixar transcorrer o prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do projeto de lei, sem emitir qualquer manifestação quanto a ele. Esgotado esse prazo sem sua manifestação expressa, o silêncio importará sanção tácita
SANÇÃO EXPRESSA:
Ocorrerá a sanção expressa se o Presidente da República concordar com 't> texto aprovado pelo Legislativo, formalizando, por escrito, o ato de sanção no pra2o de quinze l!ias úteis, contados da data do recebimento.
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III- É admitido o controle preventivo de constitucionalidade do projeto de lei, por comissão da própria casa legislativa de origem ou pelo presidente da República, quando da sanção.
O controle preventivo é exercido pelo Poder Executivo é realizado pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo Presidente da República, o que aprovado o projeto de lei pelas Casas Legislativas, poderá sancioná-lo caso concorde ou vetá-lo.
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IV – O veto do presidente pode ser político, quando o projeto for contrário ao interesse público, ou jurídico, quando se o considerar em desacordo à CF/1988. Somente àquele pode ser parcial.
Jurídico: Contrário à CF
Político: contrário ao interesse público
Ambos podem ser parciais.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo,
em especial no que tange ao Processo Legislativo. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está incorreta. As comissões, em razão da matéria de sua competência,
poderão, além de discutir e emitir pareceres sobre o projeto de lei,
aprová-los, desde que, na forma do regimento interno da Casa, haja dispensa da
competência do plenário (delegação interna corporis) e inexista, também,
interposição de recurso de 1/10 dos membros da Casa. Este tipo de delegação, interna
corporis, elimina o debate e a votação em plenário, dando mais
agilidade ao processo legislativo. O projeto de lei, é apreciado apenas
pelas comissões técnicas que, nesse caso, possuem caráter conclusivo. Conforme a CF/88, art.
58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] I -
discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a
competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da
Casa.
Assertiva
II: está correta. Trata-se da denominada
sanção tácita. A sanção tácita acontece quando, recebido o projeto, o
Presidente da República não se manifesta no prazo de 15 dias úteis. O seu
silêncio, nesse caso, importar sanção.
Assertiva
III: está correta. O controle preventivo de constitucionalidade ocorre antes da
promulgação de uma lei ou emenda e tem por finalidade precípua evitar uma lesão
à Constituição. No âmbito do Poder Legislativo é exercido pelas Comissões de
Constituição e Justiça, as quais têm caráter permanente (CF/88, art. 58). No
Poder Executivo, o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto
pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional
(CF/88, art. 66, § 1°).
Assertiva
IV: está incorreta. Tanto o veto jurídico quanto o político podem ser das
espécies “total" ou “parcial". No veto total, veta-se o projeto em sua
integralidade. O veto parcial, por sua vez, só abrangerá texto integral de
artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Assim, pode-se afirmar que não
existe veto de palavras, o que poderia alterar, profundamente,
o sentido do texto.
Portanto,
estão corretas as assertivas II e III.
Gabarito
do professor: Letra C.