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ID
5513785
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NO CAMPO DOS SISTEMAS DE DEFESA DA CONSTITUIÇÃO, É CORRETO AFIRMAR, QUANTO À DENOMINADA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: A interpretação conforme é tanto princípio hermenêutico quanto uma técnica utilizada pelo Judiciário no controle de constitucionalidade das leis e atos normativos.

    LETRA B - ERRADO: O STF como legislador negativo: A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada com o objetivo de transformar o STF, indevidamente, em legislador positivo, eis que o poder de inovar o sistema normativo, em caráter inaugural, constitui função típica da instituição parlamentar. Não se revela lícito pretender, em sede de controle normativo abstrato, que o STF, a partir da supressão seletiva de fragmentos do discurso normativo inscrito no ato estatal impugnado, proceda à virtual criação de outra regra legal, substancialmente divorciada do conteúdo material que lhe deu o próprio legislador. [ADI 1.063 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 18-5-1994, P, DJ de 27-4-2001.]

    LETRA C - ERRADO: O princípio da interpretação conforme a Constituição (verfassungskonforme auslegung) é princípio que se situa no âmbito do controle de constitucionalidade, e não apenas como regra de interpretação. A aplicação desse principio sofre, porém, restrições, uma vez que, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese, o STF - em sua função de corte constitucional - atua como legislador negativo, mas não tem o poder de agir como legislador positivo, para criar norma jurídica diversa da instituída pelo Poder legislativo. Por isso, se a única interpretação possível para compatibilizar a norma com a Constituição contrariar sentido inequívoco que o Poder legislativo lhe pretendeu dar, não se pode aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição, que implicaria, em verdade, criação de norma jurídica, o que é privativo do legislador positivo'.' (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 15.04.1998).

    LETRA D - ERRADO: o intérprete não deve extrapolar os limites interpretativos, valendo-se de elementos extra Constituição que contrariam o PROGRAMA DA NORMA CONSTITUCIONAL e que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário

  • A interpretação conforme a Constituição é um método de salvamento da norma infraconstitucional, pela qual o intérprete alarga ou restringe o sentido dela, para colocá-la em consonância com a Constituição, evitando o descompasso com os preceitos da Carta Maior e a sua consequente decretação de nulidade. É tanto técnica de interpretação da CF quanto princípio adotada no âmbito do controle de constitucionalidade.

  • ...

    O estudo da jurisprudência revela que o Supremo Tribunal Federal sana, de forma autônoma, os problemas por meio do uso indiscriminado, e, às vezes, de forma atécnica, das metodologias de “interpretação conforme a Constituição” e “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto“.

    (https:/www.rkladvocacia.com/as-decisoes-interpretativas-como-forma-inconstitucional-de-producao-normativa/)

  • Princípio da interpretação conforme a Constituição

    ● A interpretação conforme a Constituição pode ser vista sob dois ângulos:

    1) como princípio de interpretação constitucional; ou

    2) como técnica de decisão em controle de constitucionalidade.

    ● A interpretação conforme a Constituição como técnica de decisão em controle de constitucionalidade significa que, quando uma norma legal ostentar dois ou mais sentidos (plurissignificativa), havendo um sentido conforme a Constituição, é possível que o Poder Judiciário evite a declaração de inconstitucionalidade da norma, afastando os sentidos contrários à Constituição. Nesse caso, o órgão julgador deixa de declarar a norma inconstitucional, desde que seja seguido o sentido considerado o único em conformidade com a Constituição.

    ● A interpretação conforme a Constituição (controle de constitucionalidade) e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são exemplos de situações constitucionais imperfeitas (atenuação da declaração de nulidade).

    ● A interpretação conforme a Constituição como princípio de hermenêutica constitucional, que também é plurissignificativa, significa que o Judiciário só está autorizado a declarar uma norma inconstitucional se ausente qualquer dúvida sobre a sua invalidade.

  • 1) Enunciado da questão
    Exige-se conhecimento sobre a interpretação conforme a Constituição.

    2) Base jurisprudencial

    2.1) A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada com o objetivo de transformar o STF, indevidamente, em legislador positivo, eis que o poder de inovar o sistema normativo, em caráter inaugural, constitui função típica da instituição parlamentar. Não se revela lícito pretender, em sede de controle normativo abstrato, que o STF, a partir da supressão seletiva de fragmentos do discurso normativo inscrito no ato estatal impugnado, proceda à virtual criação de outra regra legal, substancialmente divorciada do conteúdo material que lhe deu o próprio legislador. [ADI 1.063 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 18-5-1994, P, DJ de 27-4-2001.]

    2.2) O princípio da interpretação conforme a Constituição (verfassungskonforme auslegung) é princípio que se situa no âmbito do controle de constitucionalidade, e não apenas como regra de interpretação. A aplicação desse principio sofre, porém, restrições, uma vez que, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese, o STF - em sua função de corte constitucional - atua como legislador negativo, mas não tem o poder de agir como legislador positivo, para criar norma jurídica diversa da instituída pelo Poder legislativo. Por isso, se a única interpretação possível para compatibilizar a norma com a Constituição contrariar sentido inequívoco que o Poder legislativo lhe pretendeu dar, não se pode aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição, que implicaria, em verdade, criação de norma jurídica, o que é privativo do legislador positivo'.' (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 15.04.1998).

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    a. CORRETO. A interpretação conforme a Constituição é uma técnica utilizada no âmbito do controle de constitucionalidade e também uma técnica de interpretação.

    b. INCORRETO. De acordo com o entendimento do STF acima transcrito, a interpretação conforme a Constituição não pode ser utilizada com o objetivo de transformar o Poder Judiciário em legislador positivo, posto que o poder de inovar o sistema normativo, em caráter inaugural, constitui função típica do Legislativo. Assim, dispõe CANOTILHO: “a interpretação conforme a Constituição só permite a escolha entre dois ou mais sentidos possíveis da lei e nunca uma revisão do seu conteúdo". Logo, a interpretação conforme não pode usurpar o papel do legislador.

    c. INCORRETO. Conforme jurisprudência supracitada, o princípio da interpretação conforme a Constituição é princípio que se situa no âmbito do controle de constitucionalidade, e não apenas como regra de interpretação.

    d. INCORRETO. O intérprete não deve extrapolar os limites interpretativos e usurpar o papel do legislador. Nesse sentido, dispõe CANOTILHO: “a interpretação conforme a Constituição só permite a escolha entre dois ou mais sentidos possíveis da lei e nunca uma revisão do seu conteúdo".

    Gabarito do Professor: LETRA A.
  • A doutrina constitucional brasileira está indo cada vez mais direto para o lixo. A interpretação conforme não é um princípio, pelo amor de deus