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GABARITO: LETRA D
I - CERTO: Art. 4º da CF: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos.
II - CERTO: No geral, Tratados Internacionais são atos normativos primários com status de lei ordinária.
No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:
- a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
- b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.
Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.
III - CERTO: Art. 5º XLIII, da CF, diz que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
IV - ERRADO: Segundo consta no art. 109, § 5º, da Constituição Federal, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
Só quem pode pedir a federalização do crime é o PGR! Esse pedido será feito no STJ, que o julgará. Tal incidente pode ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou processo.
Embora não se trate de um requisito previsto na Constituição, o STJ só admite o deslocamento da competência se for comprovada a omissão da Justiça Estadual. Em suma, a federalização dos crimes contra os direitos humanos pressupõe três requisitos: a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal (IDC n. 1/PA, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 8.6.2005, DJ 10.10.2005).
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ERRO DO INCISO IV: O INCIDENTE É SUSCITADO PERANTE O STJ
DICA: LEMBREM-SE DO TTTH NÃO TEM GRAÇA!!!
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SABIA QUE A AFIRMATIVA lll ERA VERDADEIRA ENCOTREI A CORRETA
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos princípios
e direitos fundamentais.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 4º A República Federativa do
Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Art. 5º [...]
XLIII - a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evitá-los, se omitirem;
§ 3º Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,
serão equivalentes às emendas constitucionais.
Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação
de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de
assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de
direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o
Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo,
incidente de deslocamento de competência para a Justiça
Federal.
3) Dica
Modo de incorporação de tratados:
1 – ASSINATURA - pelo Presidente da
República ou seu representante, art. 84, VI, da CF/88.
2 – APROVAÇÃO - pelo Congresso Nacional,
por Decreto Legislativo, art. 49, I, da CF/88.
3 – RATIFICAÇÃO - pelo Presidente da
República.
4 - PROMULGAÇÃO INTERNA - pela publicação
do Decreto do Presidente da República.
4)
Exame dos itens e identificação da resposta
I. CORRETO. À luz do art. 4º,
II, da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais, dentre outros, pelo princípio da prevalência dos direitos
humanos.
II. CORRETO. Conforme art. 5º, §3º, da CF/88, os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III. CORRETO. Nos termos do art.
5º, XLIII, da CF/88, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles
respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem.
IV. INCORRETO. Conforme art.
109, § 5º, da CF/88, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o
Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de
obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais
o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o
Superior Tribunal de Justiça,
em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de
competência para a Justiça Federal.
Gabarito do Professor:
D,
estão corretas as alternativas I, II e III.
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Gabarito: D
O erro da afirmativa IV é a troca do STJ por STF
art. 109, § 5º, da Constituição Federal, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça,em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
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I – Dispõe que, nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos;
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
II – Estabelece que as convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III – Estabelece que a lei deve considerar a prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
IV – Estabelece que o Procurador-Geral da República, nos casos de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
gabarito
D
Estão corretas as alternativas I, II e III.