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ID
5513866
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA: 

Alternativas
Comentários
  • A) Todo e qualquer órgão da administração federal, direta ou indireta, excetuados apenas os órgãos sob supervisão direta do Presidente da República, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, que a exerce por meio da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao ministério. CERTO

    B) As agências reguladoras federais, considerada a natureza especial de seu regime jurídico – caracterizado pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira – estabelecem um terceiro gênero na composição administrativa federal, não compondo a Administração Pública federal direta ou indireta. ERRADO, as agências reguladoras são autarquias em regime especial, compõe a adm INDIRETA.

    C) Conforme previsão constitucional (art. 173, § 1º, II), as empresas públicas e sociedades de economia mista federais estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, razão pela qual não compõem verdadeiramente a administração federal indireta. ERRADO.

    D) A Administração Pública federal direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, aí incluídas as autarquias sob as quais exercem a chamada supervisão ministerial, que, por isso, também integram a administração direta. ERRADO

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: Consoante o art. 19 do Decreto-Lei 200/67, Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    LETRA B - ERRADO: As agências reguladoras possuem natureza jurídica de AUTARQUIAS FEDERAIS ("autarquias especiais") e, por isso, compõem a Administração Pública Indireta.

    LETRA C - ERRADO: As empresas estatais se submetem a um regime jurídico híbrido e estão incluídas no âmbito da Administração Pública Indireta.

    LETRA D - ERRADO: Nos termos do Decreto-Lei 200/67, Autarquia é a entidade da Administração Indireta, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gabarito: Letra "A"

    Apenas para complementar mais um erro da assertiva "B":

    A assertiva diz que as agências reguladoras são caracterizadas pela ausência de tutela.

    Essa parte da assertiva está errada.

    As agências reguladoras são espécies de autarquias e, por integrarem a adm. indireta, sofrem controle da adm. direta, embora, de fato, não haja relação de hierarquia entre estas.

    "Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vínculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). (ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 26ª Edição).

  •  A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação. As agencias reguladoras são autarquias em regime especial, por esta razão compõem a ADM Indireta.