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ID
5513884
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE, ENTRE OS DIREITOS E AS GARANTIAS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO ART. 5º, QUE “É GARANTIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE”. NO MESMO DISPOSITIVO, PORÉM, AFIRMA NA SEQUÊNCIA QUE “A PROPRIEDADE ATENDERÁ A SUA FUNÇÃO SOCIAL”. SOBRE AS POSSIBILIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    CÓDIGO CIVIL, Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Todavia, creio que a LETRA D também esteja correta, já antes da desapropriação deve o Poder Público adotar duas medidas, conforme texto constitucional:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.       

    (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,     sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: A Limitação Administrativa é uma determinação GERAL, pela qual o Poder Público impõe a proprietários INDETERMINADOS obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social. Como se trata de apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, em regra, não há qualquer indenização.

    LETRA B - CERTO: Art. 519/CC: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    LETRA C - ERRADO: Nos termos do art. 5º, inciso XXV, da CF, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    LETRA D - ERRADO: A CF, em seu art. 5º, inciso XXII, estabelece que é assegurado ao cidadão a proteção da propriedade privada. Cuida-se, portanto, de um direito humano fundamental de primeira dimensão. Acontece que, logo no inciso seguinte, a CF preconiza que a propriedade privada atenderá a sua função social. Isso significa dizer que a função social é a superação de um paradigma individualista e patrimonialista que recaia sobre o direito de propriedade, fortemente pautada no princípio da sociabilidade.

    A função social consiste na utilização da propriedade, urbana ou rural, em consonância com os objetivos sociais de uma determinada cidade. A função social impõe LIMITES ao exercício do direito de propriedade, para garantir que o exercício deste direito não seja prejudicial ao bem coletivo. Isto significa que uma propriedade rural ou urbana não deve atender apenas aos interesses de seu proprietário, mas também ao interesse da sociedade.

    Por isso, a desapropriação, fundada da violação ao princípio da função social da propriedade, não constitui violação a este direito fundamental.

  • Acertei, já posso ser promotor?

    Gabarito: B

    PMPI, vai que cole!

  • Complementando:

    Juris em Teses. 4) A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.

    Juris em Teses. 5) É indevido o direito à indenização se o imóvel expropriado foi adquirido após a imposição de limitação administrativa, porque se supõe que as restrições de uso e gozo da propriedade já foram consideradas na fixação do preço do imóvel.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre a temática de proteção à propriedade.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 

    No que tange à proteção conferidas à propriedade, o art. 5º, XXII, XXIII, XXIV, XXV, da Constituição Federal aduz que: I - é garantido o direito de propriedade; II - a propriedade atenderá a sua função social; III - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; e IV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

    Passemos à análise das assertivas.

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que a limitação administrativa é uma determinação geral, ou seja, são limitações (que abrangem obrigações de fazer ou de não fazer) impostas a diversos proprietários.

    Como exemplos de limitação administrativa podemos mencionar a exigência de manter certa distância das construções em relação à rua. Assim, como é imposta a sujeitos indeterminados, não cabe indenização.

    A alternativa “B" está correta, pois o fundamento encontra-se no artigo 519 do Código Civil, que aduz que se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    A alternativa “C" está incorreta, pois conforme o art. 5º, XXV, da CRFB, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não existem direitos absolutos no ordenamento pátrio, sendo o direito de propriedade mitigado pelo cumprimento de sua função social.
    Gabarito da questão: letra B.
  • POR QUE ESSA PROVA TÁ GRITANDO COM A GENTE?

  • GAB-B

    Caso a coisa expropriada para fins de utilidade pública ou por interesse social não tenha o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência pelo preço atual da coisa. 

    A CONSTÂNCIA SUPERA A INTENSIDADE !!!