SóProvas


ID
5514547
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece atribuições aos empregadores, em relação à segurança e medicina do trabalho. A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto na CLT, não desobriga os empregadores do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. Assim, cabe aos empregadores, conforme os itens a seguir:
I Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
II Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
III Adotar as medidas que sejam determinadas pelo órgão regional competente.
IV Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
V Permitir que os trabalhadores optem pela utilização dos equipamentos de proteção individual. 
Considerando o disposto na CLT, assinale a opção que contém os itens corretos, com relação ao que cabe aos empregadores. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A)

    CLT

    Art. 157. Cabe às empresas:

    I- cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

    II- instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

    III- adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;

    IV- facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

  • GAB. E

    I a IV → Todos corretos conf. incisos do art. 158 CLT

    V Permitir que os trabalhadores optem pela utilização dos equipamentos de proteção individual. ❌

    Art. 158 - 

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:    

    (...)

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.  

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!