A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.
Conforme o inciso XX, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
Nesse sentido, dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado e dos dispositivos elencados acima, conclui-se que que uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, somente pode ser instituída por meio de autorização legislativa. Logo, somente a alternativa "b" se encontra correta. Cabe frisar que o contido nas demais alternativas não guarda relação com a instituição de uma fundação pública.
Gabarito: letra "b".
As fundações públicas, que assumem personalidade de direito privado, submetem-se à mesma técnica de criação pertinente às entidades da Administração Pública que ostentam semelhante personalidade jurídica, ou seja, de direito privado. Nesse caso, por expressa imposição constitucional, faz-se necessária uma autorização legal, por meio de lei específica, o que fica claro pela leitura do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Do acima esposado, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B
As fundações públicas, que assumem personalidade de direito privado, submetem-se à mesma técnica de criação pertinente às entidades da Administração Pública que ostentam semelhante personalidade jurídica, ou seja, de direito privado. Nesse caso, por expressa imposição constitucional, faz-se necessária uma autorização legal, por meio de lei específica, o que fica claro pela leitura do art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Do acima esposado, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B