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ID
5514562
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades sem fins lucrativos, públicas ou privadas, são criadas a partir de um patrimônio próprio, destinado a um fim social. As fundações privadas são instituições de natureza jurídica de direito privado, enquanto que as públicas podem ter regime jurídico de direito privado ou de direito público, mas visam o desenvolvimento de atividades de interesse público. É correto afirmar que uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, de acordo com a legislação vigente no Brasil, somente pode ser instituída por meio de autorização: 

Alternativas
Comentários
  • ART. 37 CF;- XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o inciso XX, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Nesse sentido, dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado e dos dispositivos elencados acima, conclui-se que que uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, somente pode ser instituída por meio de autorização legislativa. Logo, somente a alternativa "b" se encontra correta. Cabe frisar que o contido nas demais alternativas não guarda relação com a instituição de uma fundação pública.

    Gabarito: letra "b".

  • As fundações públicas, que assumem personalidade de direito privado, submetem-se à mesma técnica de criação pertinente às entidades da Administração Pública que ostentam semelhante personalidade jurídica, ou seja, de direito privado. Nesse caso, por expressa imposição constitucional, faz-se necessária uma autorização legal, por meio de lei específica, o que fica claro pela leitura do art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"  

    Do acima esposado, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B
  • As fundações públicas, que assumem personalidade de direito privado, submetem-se à mesma técnica de criação pertinente às entidades da Administração Pública que ostentam semelhante personalidade jurídica, ou seja, de direito privado. Nesse caso, por expressa imposição constitucional, faz-se necessária uma autorização legal, por meio de lei específica, o que fica claro pela leitura do art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"  

    Do acima esposado, dentre as opções propostas, a única correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B