SóProvas


ID
5514580
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício de sua missão institucional, a Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde poderá contratar obras, serviços, compras, alienar e locar bens e deverá obedecer à legislação em vigor. Esta observância está estabelecida em seu estatuto (Decreto Municipal n° 13.323/2019).
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, marque a opção correta, no que se refere à competência de legislar: 

Alternativas
Comentários
  • Acho que ficou faltando informação no enunciado. Eu interpretei que a questão se refere à competência para legislar sobre licitação e contratos, a qual é privativa da União.

  • GABARITO: Letra A

    Questão meio truncada e sem muito nexo, mas dá pra acertar lembrando que:

    1) Não existe competência legislativa "preferencial". Elimine as alternativas B e D.

    2) Município não possui a competência legislativa privativa, nem concorrente (julgando apenas com base nos artigos 22 e 24, ok?). Elimina a C e a E.

    Assim, resta a letra A.

    Ademais, é competência privativa da união legislar sobre normas gerais de licitação:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • GAB-A

    Privativamente à União. 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    Não importa que você vá devagar, contanto que você não pare.VÁ ESTUDAR!!

  • --Competências da União: Legislativa , Administrativa.

    • Legislativa: Privativa(art.22,CF 88)concorrente(art.24,CF 88).

    • Administrativa: Exclusiva(art.21,CF 88),comum(art.23,CF 88--FEDERALISMO COOPERATIVO).

    .......

  • Não importam os comentários. A questão é passível de ANULAÇÃO por inépcia do enunciado.

  • Legislar sobre o que cara pálida? kkk

  • Questão passível de anulação.

  • Não acho que seja passível de anulação. Conforme art. 37 da Constituição:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

    E o art. 22:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    Considerando tais dispositivos, a entidade, na qualidade de Fundação - administração pública indireta - para contratação de obras e serviços... deve licitar. Falar que ela é Estatal e que sua vinculação à disposição legal está legislada em decreto municipal é só uma forma de dizer que ela é uma fundação PÚBLICA, de capital público.

    Mas muito bem colocado pelos colegas, os municípios não têm competência privativa. Não existe competência "preferencial" e, no caso da letra C, a competência comum geralmente virá junto o Distrito Federal, conforme consta literalmente do art. 23 da CF.

    Por fim, lembrando que o Município não tem participa do grupo dos que "legislam concorrentemente", mas só a U, E e DF (art. 24). Guardei assim: Município é muito pequeno, é o menor. Assim, não participa com os grandes. A concorrência fica só entre os grandes (com DF, que tem características de Estado).

  • PRIVATIVAMENTE , PRIVATIVAMENTE, LEIAM COM ATENÇÃO.