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ID
5514589
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Devido à necessidade de realização de um trabalho de conscientização da população, quanto aos riscos à saúde causados por determinada enfermidade, será necessário que alguns assistentes administrativos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde, excedam, dentro dos limites permitidos em lei, sua carga horária normal e façam horas extras. A Fundação propôs a compensação das horas extras trabalhadas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, poderá ser dispensado o acréscimo de salário, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, se:

Alternativas
Comentários
  • Complicado essas bancas.. marquei a "A" por conta do "acordo" e pelos seis meses.. mas o acordo semestral é por meio de acordo individual e na questão disse apenas "acordo" e assim pode ser acordo coletivo.. aff

    pequeno resumo a respeito de banco de horas:

    Banco de Horas - CLT, art. 59 - é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia.

    3 formas de banco de horas:

     

    No caso de compensação de jornada mensal, a compensação pode ser realizada entre o empregado e empregador em acordo tácito ou escrito, devendo ser realizada dentro do período de um mês.

     

    No caso de compensação de jornada semestral (novidade trazida pela reforma trabalhista), a compensação pode ser realizada entre o empregado e empregador por meio de acordo individual escrito, devendo ser realizada dentro do prazo máximo de 6 meses.

     

    No caso de compensação de jornada anual,o do artigo da , prevê a necessidade de previsão em acordo ou convenção coletiva, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado em outro, de modo que a soma das jornadas semanais de trabalho seja respeitadas no período máximo de 1 ano. Além disso, é necessário o respeito ao limite de 10 horas diárias de trabalho.

     

    Obs.: A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

  • Gabarito: E)

    CLT

    Art. 59. § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

  • BANCO DE HORAS ANUAL: Acordo ou convenção coletiva. Período máximo de 1 ano.

    BANCO DE HORAS SEMESTRAL: Acordo individual escrito. A compensação ocorrerá no período máximo de 6 meses.

    BANCO DE HORAS MENSAL: Acordo individual tácito ou escrito. Máximo de 10h diárias. Limite máximo de 44h semanais e 220h mensais. A compensação deve ser no mesmo mês.

  • Art. 59 da CLT

    Banco de Horas anual (§2º): máx 10 horas diárias e negociação coletiva

    Banco de horas semestral (§5º): máx 10 horas diárias e acordo individual escrito

    Regime de compensação de jornada mensal (§6º): máx 10 horas diárias e acordo individual tácito