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                                GAB - E   O chato dessa questão é que no site da fundação diz       Art. 7º. As férias podem ser agendadas nas seguintes modalidades:  I) 30 (trinta) dias de uma só vez;  II) Fracionadas em até três períodos, sendo um deles obrigatoriamente de pelo menos 15 dias;    fui seco na opção que tinha 3 períodos e 15 dias   
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                                Gabarito: E) CLT Art. 134. As férias serão concedidas, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um. 
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                                GABARITO: E Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.