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ID
5514610
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Todo empregado, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, terá direito ao gozo de um período de férias de 30 dias, que poderá ser ajustado, em função da quantidade de faltas ao serviço. A legislação do trabalho prevê a possibilidade de fracionamento do citado período de 30 dias. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias poderão ser usufruídas em até:

Alternativas
Comentários
  • GAB - E

    O chato dessa questão é que no site da fundação diz

    Art. 7º. As férias podem ser agendadas nas seguintes modalidades:

    I) 30 (trinta) dias de uma só vez;

    II) Fracionadas em até três períodos, sendo um deles obrigatoriamente de pelo menos 15 dias;

    fui seco na opção que tinha 3 períodos e 15 dias

  • Gabarito: E)

    CLT

    Art. 134. As férias serão concedidas, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

  • GABARITO: E

    Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.