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GAB - E
O chato dessa questão é que no site da fundação diz
Art. 7º. As férias podem ser agendadas nas seguintes modalidades:
I) 30 (trinta) dias de uma só vez;
II) Fracionadas em até três períodos, sendo um deles obrigatoriamente de pelo menos 15 dias;
fui seco na opção que tinha 3 períodos e 15 dias
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Gabarito: E)
CLT
Art. 134. As férias serão concedidas, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
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GABARITO: E
Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.