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ID
5514616
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ao admitir novos funcionários, os empregadores devem proceder à anotação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece o prazo para que seja feita tal anotação, e depois dado acesso ao trabalhador. Os prazos estabelecidos para o empregador efetuar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e dar acesso a elas ao trabalhador são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.            

  • Complementando:

    Art. 29, §8º, CLT: o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir da sua anotação.