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ID
551476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da Lei Federal n.º 4.320/1964, que
estabelece as normas gerais para elaboração e controle dos
orçamentos e do balanço da União, dos estados, dos municípios e
do Distrito Federal.

A concessão de subvenções sociais visa à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
    SEGUNDO A LEI 4320

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.
  • Certo
    Só pra lembrar:
    I) Das Subvenções Sociais

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

    Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência prèviamente fixados.

    Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

    II) Das Subvenções Econômicas

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

  • interessante

    num artigo (16), a lei diz que as subvenções sociais se destinam a "prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional"

    em outro (12, § 3º), diz que as subvenções sociais se destinam a "instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;"