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ID
55156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Pessoas jurídicas e estrangeiros residentes no país são partes legítimas para oferecer acusação à Câmara dos Deputados visando à instauração do processo de impeachment do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • O mecanismo do ImpeachmentA abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o primeiro passo a ser adotado pelo Congresso (senadores + deputados) para apurar as denuncias feitas contra o Supremo Mandatário da nação. Ela é quem acolhe as questões de interesse público ou dinheiro público malversado. Ela tem um prazo para dar o seu parecer através de um relator.A partir do momento em que o relatório da CPI torna-se público, sendo ele acusatório qualquer CIDADÃO pode solicitar junto à Mesa da Câmara a abertura de um processo de impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI. Cabe então a Mesa da Câmara colocar a questão na Ordem do Dia, isto é, se aprova ou não a abertura de um inquérito a partir das conclusões do relatório e da denuncia acolhidas. Se a decisão for aprovada por 2/3 do plenário ou simplesmente majoritário, o critério é o do presidente da Câmara, abre-se caminho para a criação de uma Comissão Especial para formar um libelo acusatório contra o presidente ou algum outro a quem se pretende julgar.Fonte: http://educaterra.terra.com.br/voltaire/politica/2004/09/24/001.htm
  • Qualquer cidadão (leia-se o eleitor, portanto excluído o estrangeiro e a pessoa jurídica) pode dar inicio ao processo de Impeachment - Lei 1079/1950 - que será posto em comissão parlamentar para investigar, após será submetido à admissibilidade da Câmara dos deputados (juízo político) e tão somente se esta admitir a acusação por 2/3 (hoje 342 deputados)o processo será encaminhado para julgamento do Senado, que é obrigado a fazer o julgamento, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Quem preside o julgamento no senado é o presidente do Supremo Tribunal Federal, ou seja, que vai reger o julgamento, mas quem julga é o senado. Em caso de condenação haverá a perda do cargo, bem como será determinada a inabilitação por oito anos, nem mesmo função honorífica poderá ser exercida, mesmo que não seja remunerada, como por exemplo, mesário.
  • Puts....estrangeiro pedindo impeachment não né gente!!

     

  •  

     

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    CAPÍTULO I

    DA DENÚNCIA

            Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Pessoa jurídica estrangeira não pode oferecer acusação à Câmara dos Deputados, mas não há impedimento para o PORTUGUÊS EQUIPARADO QUE SE ALISTAR COMO ELEITOR, ADQUIRINDO, POR CONSEGUINTE, A QUALIFICAÇÃO DE CIDADÃO. ATENÇÃO PARA ESSA HIPÓTESE RESTRITA DE ESTRANGEIRO QUE PODE SE ALISTAR ELEITOR!
  • Acredito q. o erro possa estar em incluir as pessoas jurídicas, mas quanto a estrangeiro pq. não? Estrangeiro pode fazer concurso púclico, pode até ser ministro, senador...Pq. não pode pedir impechemant, desde q. possua os requisitos adquirir nacionalidade e se tornar cidadão não há nenhum problema...

  • Imaginem um argentino pedindo pra Dilma sair?

  • POVO, brasileiros ( natos e naturalizados ) ; POPULAÇÃO, povo + apátridas (sem nacionalidade) e estrangeiros!


    Pedro Lenza, esquematizado.

  • qualquer CIDADÃO


    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.

  • Qualquer cidadão (leia-se o eleitor, portanto excluído o estrangeiro e a pessoa jurídica) pode dar inicio ao processo de Impeachment.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Qualquer cidadão pode dar início ao processo de impeachment, sendo assim, exclui a pessoa jurídica e o estrangeiro.

  • é simples, se não vota, não tem o que reclamar (PJ)

  • CIDADÃO: Aquele que está em pleno gozo dos DIREITOS POLÍTICOS

  • “todo cidadão é nacional”

    Para que o sujeito alcance o status de cidadão, é necessária a iniciativa pessoal para proceder com o alistamento perante a Justiça Eleitoral, que é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

    Ademais, somente nacionais (somatório de brasileiros natos e naturalizados) são aptos a abraçar os direitos políticos, tendo em vista que estrangeiros e apátridas não podem alistar-se no país.

    Deste pensamento surgiu o brocardo jurídico “todo cidadão é nacional”. (MASSON, 2015)

    https://jus.com.br/artigos/71860/brasileiro-por-equiparacao-o-unico-caso-de-cidadao-estrangeiro-do-brasil

  • ERRADO Apenas cidadão com gozo político
  • Qualquer cidadão apenas.

  • ERRADO

    Lei 1079/1950

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • QUEM EXERCE DIREITOS POLÍTICOS

  • ERRADO! APENAS CIDADÃOS (TEM DIREITOS POLÍTICOS)....

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk Imaginando um Americano pedindo para o Bolsonaro sair !!

  • LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.CAPÍTULO I

    DA DENÚNCIA

           Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Se fosse, o dito cujo já tinha caído