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Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Questão trivial..........demaisArt. 101 CFParágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão NOMEADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
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Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALArt. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco emenos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois deaprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Errei porque lembrei que o presidente do STF não é nomeado pelo PRFB. (Pensei que fosse pegadinha), ou estou errada??
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Os ministros do STF, são de livre nomeação pelo presidente após aprovação pela maioria absoluta dos membros do senado.
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RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU
(1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.
(2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
(3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
(4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.
GABARITO: CERTO
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redação dúbia
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A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Os ministros do STF são nomeados pelo presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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CF-88
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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O STF processa e julga, originariamente, as mais altas autoridades da República, detentoras de foro especial.
Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso, Ministros do STF e Procurador-Geral da República são processados e julgados pelo STF.
Nos crimes de responsabilidade, esses agentes políticos são processados e julgados pelo Senado Federal.