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                                Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:.......b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
                            
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                                Só nos resta saber se o julgamento de algum ministro pelos seus pares terá a imparcialidade exigida  para o caso....
                            
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                                ART 102 I/ B"O Supremo Tribunal Federal — mesmo tratando-se de pessoas ou autoridades que dispõem, em razão do ofício, deprerrogativa de foro, nos casos estritos de crimes comuns — não tem competência originária para processar e julgar açõescivis públicas que contra elas possam ser ajuizadas. Precedentes." (Rcl 1.110-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 07/12/99)
                            
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                                	A competência de processar e julgar originariamente do STF recaí sobre os 3 poderes + o PGR:  Art 102, I, b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República(Poder Executivo), o Vice-Presidente (sombra do PE), os membros do Congresso Nacional (Poder Legislativo), seus próprios Ministros (Poder Judiciário) e o Procurador-Geral da República; 
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                                Prezados
 Cuidado aos comentarios de OSMAR FONSECA  .
 
 Bons estudos
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                                Se não fosse o STF, quem poderia ser?
                            
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                                	CERTA, SEGUNDO A CF 88
 
 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
 I - processar e julgar, originariamente:
 a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
 b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
 (....)
 
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                                A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Compete ao STF processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os ministros do próprio STF.