-
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
-
ART 102,I/ G( COMPETE AO STF E NÃO AO STJ)g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;"Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias." (SÚM. 2)"Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei 394, de28/4/1938." (SÚM. 367)"Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro." (SÚM. 421)"Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cujaprova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (SÚM. 692)
-
Daniel o erro está na afirmativa de que tal pedido de extradição será julgado pelo STJ quando, na realidade, será julgado pelo STF.
A extradição é um ato de ordem constitucional e que implica relações internacionais com outros Estados soberanos. Por isso precisa ficar à cargo da Corte Constitucional do País e envolve, além do julgamento por parte do STF, a participação do Presidente em sua função de Chefe de Estado (ou seja, representante da República Federativa do Brasil, entidade soberana).
Bons estudos
-
Apenas consolidando o assunto:
Pedido de extradição => STF
Hologar sentenças estrangeiras => STJ
Conceder exequatur às Cartas Rogatórias => STJ
Executar as Cartas Rogatórias após o exequatur => Juiz Federal
-
depois do caso do Cesare Battisti, quem vai errar essa?!
bons estudos!!!
-
GABARITO ERRADO
STF
-
STF
-
STF
-
STF
-
Atualização sobre o tema:
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. Institui a Lei de Migração.
Art. 87. O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 90. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.
Extradição é uma instituição intergovernamental.
STF julgou improcedente --- > vincula o Presidente da República
STF julgou procedente --- > discricionariedade do Presidente da República.
Extradição ATIVA = Brasil solicita à extradição (... devolva esse malandrinho para o Brasil)
Extradição PASSIVA = Brasil faz a extradição (...Pais estrangeiro quer o retorno de estrangeiro)
Obs.:
Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença estrangeira: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) detém competência para HOMOLOGAÇÃO de sentença estrangeira.
A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial que tem o objetivo de dar executoriedade interna e externa a sentenças proferidas em outro país.
Com a EC 45/04 transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória do STF para o STJ.
Assim, o STJ assume uma posição de extrema importância para o país, pois ao deferir ou indeferir um pedido de homologação ou de exequatur demonstra o posicionamento do país diante dos referidos temas, aumentado ou diminuindo a credibilidade que possui perante os demais Estados (Países).
-
GABARITO: ERRADO
Analisar a alternativa conforme:
| Constituição Federal de 1988
| Título IV - Da Organização dos Poderes
| Capítulo III - Do Poder Judiciário
| Seção II - Do Supremo Tribunal Federal
| Artigo 102
"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:"
| Inciso I
"processar e julgar, originariamente:"
| Alínea g
"a extradição solicitada por Estado estrangeiro;"
-
É SÓ ASSOCIAR COM O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO STF
EXTRAORDINÁRIO/EXTRADIÇÃO = STF
POR CONSEGUINTE, HOMOLOGAÇÃO E EXEQUATUR = STJ
-
CF-88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;