A) à presidência da sessão do CNJ, que somente pode ser exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal ou, na ausência ou impedimento deste, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
B) ao recebimento de reclamação formulada por jurisdicionado e à instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado estadual, por faltar competência ao CNJ para tanto.
C) à instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado estadual, por se tratar de exercício de competência disciplinar e correcional originária do tribunal ao qual vinculado.
D) à presidência da sessão do CNJ, que somente pode ser exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal ou, na ausência ou impedimento deste, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; e à possibilidade de aplicação de pena de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao magistrado estadual, dado que aos magistrados é assegurada aposentadoria com proventos integrais.
E) à instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado estadual, por se tratar de exercício de competência disciplinar e correcional originária do tribunal ao qual vinculado; e à possibilidade de aplicação de pena de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao magistrado estadual, dado que aos magistrados é assegurada aposentadoria com proventos integrais.