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ID
5516977
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei 12.016/09

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.    

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • LETRA B

    Lei 12.016/09

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.    

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • O ERRO DA LETRA A

    O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e sua concessão não produz efeitos patrimoniais, que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de restituição de ISS pago indevidamente por uma produtora audiovisual nos últimos cinco anos.

  • LETRA E: O MS sujeita-se ao prazo DECADENCIAL,

  • MANDADO DE SEGURANÇA =Direito líquido e certo ( tem que pagar )
  • Em relação ao item e) o prazo de 120 dias é decadencial, o direito decai, perde efetivamente o direito, não passível de suspensão ou interrupção - Posição do STF

  • O mandado de segurança

    Alternativas

    A - pode substituir ação de cobrança se a dívida for líquida e certa.

    Súmula 269/STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    B - coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo legal.

    Lei 12.016/2009, Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    C - poderá ser impetrado contra decisão judicial transitada em julgado, para defesa de direito líquido e certo, se não houver fundamento para a ação rescisória.

    Súmula 268/STF: Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    E também dispõe o art. 5º, da Lei 12.016/2009: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    D - não poderá ser renovado, ainda que dentro do prazo decadencial, se houver decisão denegatória anterior, apreciando lhe ou não mérito. 

    Lei 12.016/2009, art. 6º, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    E - sujeita-se ao prazo prescricional de cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    O prazo é decadencial.

    GABARITO: LETRA B