Gabarito: E)
A) INCORRETA: Art. 852-H, § 4º, CLT- Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
B) INCORRETA: Art. 852-H, § 1º, CLT- Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
C) INCORRETA: Art. 852-H, § 2º, CLT- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
D) INCORRETA: Art. 852-H, § 2º, CLT- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
E) CORRETA: Art. 852-H, CLT- Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
bizu do qc
Para saber a quantidade de testemunha, basta contar as palavras:
Procedimento Comum Ordinário: 3
Procedimento Sumaríssimo: 2
Inquérito para Apuração de Falta Grave:6
Obs: no procedimento comum cível, são até 3 testemunhas para cada fato, limitada ao total de 10
Art. 357, § 6º, CPC O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.