Gabarito: E)
A) INCORRETA: Art. 873, CLT- Decorrido mais de um ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
B) INCORRETA: Art. 868. Parágrafo único, CLT. O tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro anos.
C) INCORRETA: Art. 869, CLT- A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal: a) por solicitação de um ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; b) por solicitação de um ou mais sindicatos de empregados; c) ex officio, pelo tribunal que houver proferido a decisão; d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
D) INCORRETA: Art. 860, CLT- Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o presidente do tribunal designará a audiência de conciliação dentro do prazo de dez dias determinando a notificação dos dissidentes, com observância do disposto no art. 841.
E) CORRETA: Art. 859, CLT- A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.