SóProvas


ID
5517064
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, NÃO compete à Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    A) Súmula nº 454 do TST. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (art. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.112/1991).

    B) Súmula nº 300 do TST. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

    C) Súmula nº 368 do TST. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (GABARITO)

    D) Súmula nº 392 do TST. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    E) Súmula nº 189 do TST. A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

  • Súmula vinculante 22-STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • Gabarito: C

    A comp. da JT prevista no art. 114, VIII, CF alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados (SV 53). Logo, os juízes do trabalho não têm comp. p/ executar, de ofício, eventuais contribuições sociais de sentenças declaratórias da relação de trabalho.

    A JT é competente p/ determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A comp. da JT, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição (S. 368, I, TST).