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ID
55171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

A Emenda Constitucional n.º 45/2004 introduziu a súmula vinculante no direito brasileiro. Para ter o efeito vinculante, a súmula deve ser aprovada por quorum qualificado de dois terços dos ministros do STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
  • Analisando o Art. 103-A chego a conclusão que a referida assertiva, ao dizer que "para ter efeito vinculante, a súmula deve ser aprovada por quorum qualificado de dois terços dos ministros do STF" está errada. O referido artigo é bem claro ao dizer que a súmula somente terá efeito vinculante com sua publicação na imprensa oficial e não com a aprovação de dois terços dos ministros do SFT. Portanto, a assertiva é errada/falsa, pois remete à idéia de que a súmula adquire efeito vinculante ao ser aprovada por quorum qualificado de dois terços dos ministros do SFT o que não é verdade, como já foi justificado acima!
  • E a prova ainda foi elaborada pela CESPE para Analista do próprio STF....
  • Olá, pessoal!

    A resposta foi mantida pela banca como "C", mesmo após publicação de Edital de Alteração e Anulação de gabarito.

    Bons estudos!

  • De acordo com o art. 103-A da CF, não basta apenas a aprovação por quorum qualificado de dois terços dos ministros do STF, mas também de outros fatores, como, por exemplo, que a futura súmula vinculante tenha como base matéria constitucional comumente reiterada e que, por fim, seja publicada na imprensa oficial.

    Questão passível de contestamento.
  • Fico em dúvida.

    Me pergunto se a prerrogativa do princípio da publicidade deve ser considerada ? Pois, como sabemos, os atos precisam ser publicados para terem eficácia. Considerando este princípio, a assertiva poderia ser considerada correta ou ainda é passível  de anulação ? Não sei, pois se trata de um pressuposto que deve ser seguido.