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A execução das ações a seguir está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), à exceção de uma.
Gabarito: D
Subvenção a instituições privadas com fins lucrativos.
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Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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"3. NORMAS ESPECÍFICAS SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIOS Tendo em vista a solicitação de trabalho haver especificado a intenção de viabilizar o recebimento direto de da União para as áreas de “saúde e de assistência social”, enfocaremos tão somente duas formas: subvenção social e auxílios.
3.1. Subvenções sociais Nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, a subvenção social destinase a entidades privadas sem fins lucrativos (EPSFL) que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde e educação. Ainda segundo essa Lei, “fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica”. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (LDO/20193 ), federal, exige ainda (art. 72, inciso II) que tais entidades prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 2009 . A legislação a que se refere a LDO/2019 é, basicamente, a Lei nº 12.101, de 2009. Essa norma rege, desde 2009, a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social."
https:// www2.camara.leg.br /orcamento-da-uniao/estudos/2019/nt-23_2019-custeio-direto-entidades-privadas
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Lei 8080/90 Art. 38
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O povo viaja nós comentários kkkkkk
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ESSA QUESTÃO SINCERAMENTE!! NAO ESTÁ NA LETRA DA LEI ACHO QUE TODOS AQUI MARCARAM A LETRA D
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Art 38, Lei 8080/90
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letra D não é campo de atuação, portanto é o Gabarito da questão
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A) Vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: [...]
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: [...]
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: [...]
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
B) Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho.
§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.
C) Acesso a medicamentos essenciais e assistência terapêutica.
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: [...]
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
D) Subvenção a instituições privadas com fins lucrativos.
Não há nada disso.
E) Fiscalização de produtos tóxicos e radioativos.
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: [...]
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
Gabarito: D.