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Gab.: B
As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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alternativa b
erros:
a: o requerimento é de um terço
c: a cpi não tem atribuição punitiva;
d:não podem decretar prisões, medidas cautelares em geral, salvo decretação da quebra do sigilo bancário, telefônico e fiscal. Cuidado: não é interceptação telefônica!
e: não há previsão legal nesse sentido.
APROFUNDANDO...
O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.
O que a CPI pode fazer:
-> convocar ministro de Estado;
-> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
-> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
-> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
-> prender em flagrante delito;
-> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
-> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
-> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
-> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
-> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
-> condenar;
-> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
-> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
-> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
-> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
-> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html
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As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) firmaram-se como importante instrumento constitucional de fiscalização do Poder Executivo. (CORRETO)
Seu objetivo é apurar fatos relevantes à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país.
Sua criação depende de um requerimento apoiado por 1/3 dos parlamentares.
Não tem atribuição punitiva;
Não podem decretar prisões, medidas cautelares em geral, salvo decretação da quebra do sigilo bancário, telefônico e fiscal.
Não existe a previsão legal do relatório conclusivo ser sigiloso e encaminhado para análise do Supremo Tribunal Federal.
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. Comissões Parlamentares de Inquérito
- terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas
- serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros (se for CPI mista 1/3 de cada casa)
- para a apuração de fato determinado (não se admite CPI genérica) e por prazo certo (não impede a prorrogação)
- não impede a apuração de fatos conexos ao principal, ou, ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação
- as CPIs de um ente da federação não podem investigar fatos referentes aos demais. Desse modo, uma CPI federal não pode investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual, por exemplo
- se for o caso, suas conclusões sendo encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
- não têm papel de julgamento, acusação ou promoção de responsabilidade. Sua função é meramente investigativa
. Poderes de investigação das CPIs
- convocar particulares e autoridades públicas para depor
- pode convocar qualquer pessoa para depor (particulares, servidores públicos, ministro de estado e titulares de órgãos ligados à presidência), na qualidade de testemunha ou indiciado
- os membros do Poder Judiciário, todavia, não estão obrigados a se apresentar perante CPI com o intuito de prestar depoimento sobre sua função jurisdicional, sob pena de violação do princípio da separação de poderes
- realização de perícias e exames necessários à dilação probatória
- determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado (essa prerrogativa se estende as CPIs estaduais, mas não às municipais; essas informações não são colocadas em domínio público)
. As CPIs não tem competência para:
- decretar prisões, exceto em flagrante delito
- determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país
- proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados
- determinar a anulação de atos do Poder Executivo
- determinar a quebra do sigilo judicial
- determinar a interceptação telefônica, por ser esse ato reservado à competência jurisdicional
- determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos
- apreciar atos de natureza jurisdicional
- convocar o Chefe do Poder Executivo
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Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
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Gabarito: B.
Nesse sentido, o regimento interno da Câmara é expresso ao afirmar que fato determinado é o “acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão” (art. 35, § 1º, do RCD)
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A questão versa sobre as “Comissões Parlamentares de Inquérito", as quais são comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público, para eventual responsabilização cível ou penal dos envolvidos.
Essas comissões possuem os seguintes requisitos: 1) necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; 2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo.
A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação de autoridade judicial, os quais, segundo o STF, são os mesmos que o juiz tem na fase de instrução processual, consubstanciado na dilação probatória, em uma busca pela verdade material.
No que concerne à amplitude das CPIs, em razão de seus poderes investigativos, sabe-se que, independentemente de requisição judicial, poderão: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados de seus investigados (incluindo os dados telefônicos); determinar perícias; realizar oitiva de testemunhas e ouvir investigados; nos termos do artigo 2º da Lei nº1.579/52 com a redação dada pela Lei n.13.367/2016 poderão determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença; realizar busca e apreensões genéricas(não pode domiciliar).
Suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Passemos, assim, à análise das assertivas
a) ERRADO - O artigo 58, §3º, CF/88 estabelece que § 3º as comissões parlamentares de inquérito serão criadas mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
b) CORRETO - As CPIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País.
c) ERRADO - A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado.
d) ERRADO - As CPIs não podem determinar a prisão. Vale lembrar que apena têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Assembleia. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais.
e) ERRADO - Suas conclusões, EM REGRA, são encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Podem também ser direcionadas à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissão Permanente da Assembleia que tenha maior pertinência com a matéria investigada, à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A) Sua criação depende de um requerimento apoiado por maioria absoluta dos parlamentares. Errado. Não é maioria absoluta, mas sim 1/3 (um terço) do parlamentares da respectiva Casa Legislativa, conforme art. 58, §3º da CF/88 "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
B) Seu objetivo é apurar fatos relevantes à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país. Certo. É o que esta previsto do art. 35, §1º, do RICD "Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão".
C) Suas atribuições consistem em ouvir testemunhas e punir os acusados, se considerados culpados. Errado. CPI podem inquirir testemunhas, mas não possuem poder de aplicar punições.
D) Seus poderes incluem a prisão preventiva de suspeitos de ameaçar investigações em curso. Errado. "As CPI's não têm poderes para intervir em direitos fundamentais protegidos pela cláusula da reserva de jurisdição como, por exemplo, a inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5. º, XI), o sigilo das comunicações telefônicas (CF, art.5, XII), decretação de prisão (CF, art. 5.0, LXI)" (Fonte: Marcelo Novelino, 2021).
E) Seu relatório conclusivo é sigiloso e encaminhado para análise do Supremo Tribunal Federal. Errado. O relatório conclusivo deve ser enviado ao "Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores", ou a autoridade disciplinar competente (ex: Corregedoria).