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Outorga--->TITULARIDADE
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Outorga. Gab A.
A doutrina majoritária entende que só pode ser transferida a Administração indireta de direito público. ( autarquias, fundações públicas.)
Descentralização por outorga - transferência da titularidade. O estado cria uma entidade pública para executar serviço público. ( somente através de lei )
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Descentralização por serviço, funcional, técnica ou outorga: O poder Público cria uma PJ de direito público ou direito privado e atribui: EXECUÇÃO e a TITULARIDADE.
Descentralização por colaboração ou delegação: O poder público atribui apenas a EXECUÇÃO.
conserva a titularidade. É feita por concessão ou permissão de serviço.
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• DIRETA cria ente da INDIRETA -> Descentralização SOFT
Serviços
Outorga legal
Funcional
Técnica
• DIRETA transfere execução para um PARTICULAR -> Descentralização por COLABORAÇÃO ou DELEGAÇÃO
Gabarito: A
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Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento de organização administrativa, sendo mais
especificamente cobrada a descentralização.
Diante disso, vamos a uma breve
explicação.
Primeiramente, cabe destacar que a
ideia de descentralização surge com o Decreto-Lei n.º 200/67 que trata
sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a
Reforma Administrativa. Em seu art. 6º elenca os princípios fundamentais que a
Administração Pública Federal obedecerá, são eles:
- I. Planejamento;
- II. Coordenação;
- III. Descentralização;
- IV. Delegação de Competência;
- V. Controle.
Neste contexto, para o ordenamento
jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos
que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma
centralizada.
Lado outro, a administração pública
indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade
jurídica própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada por
meio de entes dotados de personalidade jurídica própria.
Nesta esteira, podemos citar como entes
da administração indireta: autarquias, fundações, empresa pública e sociedade
de economia mista.
Em relação aos tipos de descentralização,
quando o Estado recorre à edição de uma lei, no intuito de criar uma entidade e
transferir determinado serviço público para esta entidade, ocorrerá a
descentralização por outorga. Neste caso, o Estado atribui a execução e a
titularidade.
Por outro lado, a transferência da
execução da atividade que ocorre por meio de contrato ou ato administrativo
unilateral para pessoa jurídica de direito privado, previamente existente,
permanecendo o Poder Público com a titularidade do serviço é denominada pela doutrina
como descentralização por colaboração. Neste caso, o Estado atribui apenas
a execução.
Ante o exposto, a alternativa correta é
a letra A, uma vez que apresenta a forma de descentralização que ocorre quando
o Estado cria uma fundação pública para executar determinado serviço público.
Fonte:
BRASIL. Decreto-Lei n.º 200, de 25 de
janeiro de 1967.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Passei batido nessa, quando se cria fundação pública, está criando ENTIDADE, e entidade se cria por outorga
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GABARITO: A
- DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (LEI): Ocorre quando o Estado cria, por Lei, uma pessoa jurídica que integra a Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Nessa forma de descentralização, o Estado transfere para a nova entidade criada a titularidade e a execução do serviço.
- DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO: Ocorre quando o Estado transfere, por contrato de concessão ou permissão de serviços públicos, ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço, para que um particular o preste. Nesse caso, o Estado transfere apenas a execução do serviço.
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Descentralização por outorga
- exige-se lei para criar, autorizar a criação de outra entidade.
- dá origem à adm. indireta
- transfere a titularidade do serviço.
- não há hierarquia ou subordinação, somente vinculação (controle finalístico).
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Descentralização por outorga
exige-se lei para a criação
transfere a titularidade e a execução do serviço
Descentralização por delegação
o Estado transfere por meio de um contrato de concessão ou permissão ao particular para que o cumpra.
transfere apenas a execução
Gab: A
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A Descentralização administrativa se subdivide em 03:
- Descentralização por OUTORGA, por SERVIÇOS, TÉCNICA ou FUNCIONAL: Estado cria ( POR LEI) uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público, dando origem a administração indireta ( autarquias, fundações públicas, empresa pública e sociedade de economia mista) . Ou seja: transfere= titularidade+ execução.
- Descentralização por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO: Entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado, que já existe. ( concessão, permissão, autorização), ou seja: transfere= execução
- Descentralização territorial ou geográfica: União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas ( TERRITÓRIOS).
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Aprendi falar inglês " SOFT DOUT ADAI 100LOTE" DESC POR DELEGAÇÃO
DELEGADAO CALABRESAO: "ADMIN PF DO PJ CATITU APC"
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Admi Pública Direta cria Adm. Pública Indireta
CRIA SOL = CRIA LEI - SERVIÇO ou OUTORGA LEGAL
Adm Pública Direta contrata ou autoriza o Particular
CONTRATA ou AUTORIZA CD (COLABORAÇÃO ou DELEGAÇÂO)
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GAB: A
A outorga é forma de descentralização da execução das atividades administrativas, não se confundindo com delegação. Portanto, a outorga é a transferência da execução de serviços públicos às pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, entidades paraestatais, empresas privadas e particulares.
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A descentralização por Outorga transfere a titularidade e a execução para as F.A.S.E.
Já a descentralização por delegação ou execução, transfere apenas a EXECUÇÃO, mas a titularidade continua sendo do estado. Tanto que podem ser delegadas a entidades privadas.
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A rima nunca falha !
Coloque na sua cabeça: "Delegação e colaboração, só execução !" Repita umas 10x e vai ficar gravado.
Se delegação e colaboração são a mesma coisa, só sobra a letra A.
Ademais, as Fundações Públicas que executam serviços públicos devem ser criadas sob regime de direito público. Assim, se equiparam às autarquias.
Gabarito: Letra A
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Descentralização por serviço, funcional, técnica ou outorga: O poder Público cria uma PJ de direito público ou direito privado e atribui: EXECUÇÃO e a TITULARIDADE.
Descentralização por colaboração ou delegação: O poder público atribui apenas a EXECUÇÃO.
conserva a titularidade. É feita por concessão ou permissão de serviço.
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GABARITO: A.
Descentralização:
É o deslocamento, distribuição ou transferência da prestação do serviço para a Administração Indireta ou para um particular. Nesse caso, não há relação de hierarquia ou de subordinação, existindo apenas a vinculação, o controle de finalidade ou a supervisão ministerial.
A descentralização pode ser por:
a) colaboração: a administração direta transfere o serviço para um particular (pessoa física ou jurídica). Logo, estamos diante de uma delegação de serviços. Neste caso, a administração direta transfere apenas a execução do serviço.
b) outorga: a administração direta cria as entidades (fundações, autarquias, sociedades de economias mistas e empresas públicas). Logo, temos a outorga de serviços públicos. Neste caso, a administração direta transfere a execução e a titularidade dos serviços públicos.
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errei agora e acertei na prova, ainda bem que não foi o contrário rssss
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Descentralização por Outorga : O estado cria um orgão por meio de uma lei
Descentralização por delegação : Por meio de um contrato de Concessão . Ex : Empresas de telefonia
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DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ø divisão interna de competências;
Ø criação de órgãos;
Ø não possui personalidade jurídica**;
Ø em relação de hierarquia e subordinação;
**Exceção: órgão independentes à capacidade processual --> da CF
EX.:
· Presidência da República;
· Câmara dos Deputados;
· Senado Federal;
· STF, STJ, TCU, MPU...
· seus simétricos nos demais entes da Federação;
DESCENTRALIZAÇÃO
Ø ADM Direta transfere titularidade àADM Indireta APENAS, NÃO para Particular;
Ø Origina ADM Ind à Autarq. FP, EP e SEMàtempo indeterminado;
Ø cria uma nova pessoa jurídica -->LEI, somente-->presunção de definitividade;
Ø sem hierarquia e sem subordinação;
Ø apenas controle finalístico;
Ø Por outorga, por serviços, técnica ou funcional;
· somente Lei --> cria--> sem tempo determinado;
· Anatel; EPL
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Ø Descentralização por delegação ou colaboração;
· por contrato ou ato unilateral --> tempo determinado;
· delegatários de serviço público por meio de concessão permissão ou autorização;
· transfere apenas exercício da atvd. (NÃO Titularidade);
· Forma de controle mais amplas, porém sem hierarquia;
· Telefonia: Oi, Tim, Claro, Vivo...
Ø Descentralização territorial ou geográfica;
· Capacidade adm genérica;
· Territ. não integra à Federação;
· =autarquia territorial ou geográficas;
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Caça - palavras de descentralização:
- Cria PJ
- 2 Tipos
- Tipo 1 (outorga| por serviços| funcional | técnica): titularidade+ execução, cria PJ ( D PÚB ou PRIV), meio (lei), entes da ADM I.
- Tipo 2 ( colaboração | delegação): só execução , ato ou contrato.