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GAB: D - ESTATUTO DA CIDADE
-(LEI 10.257/01) - Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:
- I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
- II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
- III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
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GABARITO: LETRA D
LETRA A – ERRADO: Em caso de descumprimento das condições e dos prazos, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de CINCO anos consecutivos. Contudo, o valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica. Não excederá a DUAS VEZES o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15% (art. 7º, § 1º).
LETRA B – ERRADO: Art. 38 do Estatuto das Cidades: A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
LETRA C – ERRADO Art. 40, § 1º, I, do Estatuto das Cidades: No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
LETRA D – CERTO: Art. 35 do Estatuto das Cidades: Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
LETRA E – ERRADO: É verdade que "O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares" (art. 25). Contudo, "Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência" (§ 1º).
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A
questão versou sobre disposições previstas no Estatuto da Cidade –
Lei 10.257/2001.
Vamos
analisar cada assertiva, separadamente:
A)
ERRADA
– A proposição estaria
correta não fosse o limite da alíquota máxima do IPTU progressivo
no tempo, que de acordo com o artigo 7º, §1º do Estatuto da Cidade
será de 15%.
Art.
7o Em
caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na
forma do caput do art. 5o desta
Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do
art. 5o desta
Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo,
mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos
consecutivos.
§
1o O
valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei
específica a que se refere o caput do art. 5o desta
Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior,
respeitada a alíquota
máxima de quinze por cento.
B)
ERRADA - O Estudo de Impacto de Vizinhança é destinado a
avaliar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à
qualidade de vida da população residente na área e entorno do
mesmo. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a
aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), conforme
dicção dos artigos 37 e 38 do EC.
C)
ERRADA – A participação da população no processo de
elaboração do plano diretor deverá ser franqueada pelos Poderes
Executivo e Legislativo, conforme dispõe o art. 39, §4º, I do EC.
§
4o
No
processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua
implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais
garantirão:
I
– a promoção de audiências públicas e debates com a
participação da população e de associações representativas dos
vários segmentos da comunidade.
D)
CERTA – O Estatuto da Cidade previu o instituto urbanístico
denominado transferência do direito de construir, em seu art.
35. Em linhas gerais, trata-se o referido instituto da possibilidade
concedida ao proprietário de um imóvel de exercer em outro imóvel
seu potencial de construção, não exercido no bem de origem em
razão de restrições impostas pelo Poder Público.
Art.
35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá
autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público,
a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura
pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou
em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido
imóvel for considerado necessário para fins de:
II
– preservação, quando o imóvel for considerado de interesse
histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
E)
ERRADA – Para que o Poder Público exerça o direito de
preempção é necessária a edição de lei municipal que delimitará
as áreas em que o direito incidirá, além de fixar prazos de
vigência para seu exercício, conforme art. 25, 1º do EC.
Art.
25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal
preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação
onerosa entre particulares.
§
1o Lei
municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que
incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não
superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso
do prazo inicial de vigência.
Gabarito
do Professor: D