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ID
5518582
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul estabelece hipóteses específicas de funções do Ministério Público. Dentre elas, NÃO encontra previsão no referido dispositivo legal

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual do RS não prevê a letra C:

    Art. 111.  Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:

    I - exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência;

    II - exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais;

    III - assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;

    IV - exercer o controle externo da atividade policial;

    V - receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.

    OBS: Constituição Federal prevê:

     Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Fala sério...

  • Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, é função institucional prevista na CF, mas não está CE.

  • ...

    Terceira Seção (STJ) mantém no TJ competência para julgar membro do MP por crime estranho ao cargo

    ​​Com base na jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o foro por prerrogativa de função, a Terceira Seção declarou a competência do Tribunal de Justiça para julgar membro do Ministério Público da respectiva unidade federativa pela suposta prática de crime comum não relacionado com o cargo.

  • Não caio mais!