SóProvas


ID
5518618
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na legislação processual civil, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - todos os artigos citados são do CPC

    ALTERNATIVA A) Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    ALTERNATIVA B) Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    ALTERNATIVA C) Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

    ALTERNATIVA D) Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    ALTERNATIVA E) Art. 33, parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

  • Questãozinha covarde.

  • O que é auxílio direto?

    Conceito: instrumento utilizado para facilitar a prática de atos internacionais entre países.

    Importante saber: tipo de cooperação jurídica internacional que NÃO envolve decisões judiciais (nesses casos o meio legal é a rogatória)

    Auxílio direto ativo: quando o Brasil é o requerente.

    Auxílio direto passivo: quando o Brasil é o requerido.

    Em suma a questão cobrou a letra da lei (art. 28 a 33 do CPC)

    Questão correta > alternativa C: Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

  • Lembrar que COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL é diferente do AUXÍLIO DIRETO (é “direto” pois não demanda a reserva de jurisdição)
  • Cabe auxílio direto quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá vários objetos, entre eles, a colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência EXCLUSIVA de autoridade judiciária brasileira.

    No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento. (Art. 32)

    Recebido o pedido de auxílio direto PASSIVO , a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.

    O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando FOR autoridade central.