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ID
5518744
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No juizado especial criminal, a suspensão do processo 

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

    Art. 89, 9.099/99. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

  • Súmula 243, STJ. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre suspensão condicional do processo.

    A- Incorreta. A proposta de suspensão condicional do processo se dará com o oferecimento da denúncia. A resposta do acusado ocorre em momento posterior, se a proposta não for por ele aceita. Se aceita, o processo será suspenso, não havendo o que se falar em resposta à acusação. Art. 89, Lei 9.099/95: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”.

    B- Correta. É o que entende o STJ em sua súmula 243: “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano”.

    C- Incorreta. É cabível. Súmula 337 do SJ: “É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva”.

    D- Incorreta. Não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Súmula 536 do STJ: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”.

    E- Incorreta. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.