-
A) CORRETA. ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).
B) ERRADA. ENUNCIADO 20 – A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.
C) ERRADA. ENUNCIADO 2 – O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
D) ERRADA. ENUNCIADO 13 – É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
-
ENUNCIADO 2 – O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar
ENUNCIADO 13 – É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória
ENUNCIADO 20 – A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa.
ENUNCIADO 44 – No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe e a doutrina entende sobre transação penal.
A- Correta. É o que dispõe o Enunciado 44 do FONAJE: “No caso de transação penal homologada e não cumprida, o decurso do prazo prescricional provoca a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva”.
B- Incorreta. Não haverá óbice, sendo cabível proposta de transação de pena restritiva de direitos quando o tipo em abstrato só comportar pena de multa. Enunciado 20 do FONAJE: “A proposta de transação de pena restritiva de direitos é cabível, mesmo quando o tipo em abstrato só comporta pena de multa”.
C- Incorreta. Não se exige que a vítima compareça à audiência preliminar. Enunciado 2 do FONAJE: “O Ministério Público, oferecida a representação em Juízo, poderá propor diretamente a transação penal, independentemente do comparecimento da vítima à audiência preliminar”.
D- Incorreta. Não fere o princípio da oralidade, sendo cabível o cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória. Enunciado 13 do FONAJE: “É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória”.
E- Incorreta. Vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.