GABARITO CORRETO LETRA B.
GABARITO ERRADO LETRA C.
Art. 137 - São deveres do servidor público:
I - exercer com dignidade, zelo e dedicação às atribuições de seu cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir, com presteza, as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
(...)
IX - manter conduta compatível com a moralidade pública;
Lei Complementar nº 13/1994.