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ID
5518894
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao tema Responsabilidade Administrativa do Estado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO LETRA A, POIS A SUSPENSÃO E UMA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES.

    GABARITO CORRETO LETRA C( EXCETO).

    Art. 148 - São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função gratificada. 

    Fonte Lei Complementar nº 13/1994.

  • A- A Responsabilidade Administrativa tem origem legal e não contratual. Não decorre de atividade praticada diretamente pelo Estado, mas sim, da constatação de danos causados em razão da prática dessas atividades

    B- De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, abaixo transcrito, a teoria adotada pelo Brasil foi a do risco administrativo.

    Art. 37, §6º, da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa".

    C- se trata de suspensão: § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    D - EM CASOS DE DOLO OU CULPA : Artigo 37, § 6º, CF/88  "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 

    E - O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal - CF/88, estabelece que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".