Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei
§ 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto
infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.
O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os
critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.
A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como:
1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.
A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):
1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
2) proibição de freqüentar determinados lugares;
3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 2º, caput, da lei 12.153/09, vejamos:
“Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."
Têm competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, com valor de até 60(sessenta salários mínimos).
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 2º, §4º, da lei 12.153/09, vejamos:
“Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
(...)
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."
No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 17º, §1º, da lei 12.153/09, vejamos:
“Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.
§ 1o A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento
(...)"
A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 3º, caput, da lei 12.153/09, vejamos:
“Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação."
O Juiz poderá deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
E) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta e o artigo 11 da lei 12.153/09 traz o contrário do disposto na presente afirmativa, ou seja, “nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."
As sentenças se submetem ao reexame necessário.
Gabarito do Professor: E
DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).