A questão refere-se ao texto abaixo.
A disputa judicial de cobrança de seguro entre um motociclista residente
em Palmas que se acidentou no município de Pugmil e sofreu invalidez
permanente e uma companhia de seguros paulista gerou a produção
de uma petição e uma decisão em forma de poesia em processo que
tramita na 4ª Vara Cível de Palmas.
Após a seguradora ajuizar uma ação conhecida como exceção de
competência, defendendo que a ação de cobrança ajuizada pelo
motociclista não poderia tramitar na Comarca de Palmas e, sim, na
de Paraíso, que abrange Pugmil, o advogado da vítima contestou a
seguradora em versos.
O advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o
seguro em Palmas, cidade onde reside, e pediu ao juiz que rejeitasse a
ação da seguradora.
"O autor sobre o evento sete vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar
Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar [...]”.
Ele explicou à Diretoria do Centro de Comunicação, do Tribunal de
Justiça, que a petição em verso se inspirou no lendário habeas corpus de
Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos.
Também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e
suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do Código de
Processo Civil brasileiro ou ofender a outra parte no processo.
Para a surpresa do advogado, o juiz Zacarias Leonardo mesclou prosa
(adotada na parte do relatório da decisão) e poesia (na parte em que fundamenta sua decisão) para negar a procedência da ação da
empresa.
"Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro, pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único, o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo. [...]”.
Disponível em: https://www.tjto.jus.br/index.php/listagem-noticias/3544-curiosidadeadvogadopeticionaem-versos-e-juiz-decide-em-prosa-e-poesia. Acesso em: 07 set.
2021.
Em sua decisão, o juiz