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ID
5519611
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de improbidade administrativa.
Relacione os atos de improbidade administrativa com as condutas que o caracterizam.  
Atos de improbidade administrativa
1. Importam enriquecimento ilícito.
2. Causam prejuízo ao erário.
3. Atentam contra os princípios da Administração Pública.
Conduta
( ) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
( ) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades públicas.
( ) Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
( ) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que seja obrigado.
( ) Praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto, na regra de competência. 
A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Só de saber que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício fere princípios, já mata a questão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    As condutas: "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência" e "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" foram revogadas pela Lei nº 14.230, de 2021.

  • COMENTÁRIOS DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES NA LIA

    (2) (art. 10, inciso IX - sem alterações) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    (3) (art. 11, inciso II - REVOGADO ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Alternativa comprometida;

    (1) (art. 9, inciso IV - alteração que compromete a questão) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades públicas.

    (2) (art. 10, inciso XVIII - sem alterações) Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    (1) (art. 9, inciso X - sem alterações ) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que seja obrigado.

    (3) (art. 11, inciso I - REVOGADO ) Praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto, na regra de competência. Alternativa comprometida;

    LETRA D = 2, 3, 1, 2, 1, 3. 

  • Se o proveito é para mim -> enriquecimento ilícito

    Se o proveito é para terceiro -> prejuízo ao erário

    Se não há proveito -> atenta contra os princípios

  • Formatação h. orrorosa!