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ID
5519614
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 já previa o dever de prestação de serviços públicos adequados e conferia aos usuários o direito à reclamação por sua violação. Somente em 2017 foi publicada a lei que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Sobre a Lei nº 13.460/2017, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    A) A nova lei afasta a necessidade de cumprimento do disposto no Código de Defesa do Consumidor.  

    Art 1º, § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:

    II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo. (lei 8.078 = Código de Defesa do Consumidor).

    B) O assunto contido na lei não é uma matéria que possui previsão de tratamento legal expressa na Constituição da República.

    CF - Art 37, § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:        

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;         

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;    

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. 

    (também há previsão no artigo 175 da CF).

    C) Os serviços públicos prestados por particular também podem ser fiscalizados pela nova Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, ainda que sua aplicação, nesses casos, seja subsidiária. 

    Art 1º, § 3º - Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

    A obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos, sem discriminação e sem presunção de boa-fé, além de acompanhamento da prestação, é direito básico do usuário.

    Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

    II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; (não há referência a boa-fé).

    Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, condicionados à capacidade de pessoal de cada órgão público.

    Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

    (os princípios não estão condicionados à capacidade de pessoal de cada órgão).

    @foco.adv.publica

  • Eis os comentários sobre cada opção, tendo em vista as disposições da Lei 13.460/2017:

    a) Errado:

    Cuida-se de assertiva que agride textualmente a norma do art. 1º, §2º, II, a seguir transcrito:

    "Art. 1º (...)
    § 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:

    (...)

    II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo."

    b) Errado:

    Pelo contrário, a Lei 13.460/2017 foi editada em atendimento, sim, à norma prevista no art. 37, §3º, I, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: 

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;"

    Com efeito, o próprio art. 1º, §1º, da Lei 13.460/2017 confirma isso, como se pode ver de sua leitura:

    "Art. 1º (...)
    § 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal."

    c) Certo:

    Desta vez, a proposição encontra sustentação no que preceitua o art. 1º, §3º, in verbis:

    "Art. 1º (...)
    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular."

    Logo, sem equívocos a serem aqui apontados.

    d) Errado:

    O trecho "sem presunção de boa-fé" torna equivocada a presente afirmativa, eis que afronta o teor do art. 5º, II, da citada lei, que estabelece as seguintes diretrizes:

    "Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    (...)

    II - presunção de boa-fé do usuário;"

    e) Errado:

    Em rigor, de acordo com o art. 4º da aludida lei, a adequação dos serviços e a observância dos princípios ali elencados não está condicionada à capacidade de pessoal de cada órgão público.

    É ler:

    "Art. 4º Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia."


    Gabarito do professor: C