Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Desta forma:
1. Eficiência.
2. Impessoalidade.
3. Legalidade.
4. Moralidade.
5. Publicidade.
CARACTERÍSTICAS
(3) O administrador está obrigatoriamente vinculado aos mandamentos da Lei. Todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.
(2) Também conhecido como princípio da finalidade, impõe ao administrador que somente pratique o ato para o seu fim legal, qual seja, objetivar o interesse público, excluindo-se, então, qualquer motivação pessoal ou individual.
(4) A administração deve ser orientada de forma que ao legal se junte o honesto e o conveniente, não se limitando à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
(5) É um requisito de eficácia. Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população. (1) Exige que a Administração atue com presteza, perfeição, e sempre tenha por objetivo atingir resultados práticos (busca pelo interesse público).
Desta forma, a sequência correta é:
C. CERTO. 3, 2, 4, 5, 1.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
GABARITO - C
(LEGALIDADE) O administrador está obrigatoriamente vinculado aos mandamentos da Lei. Todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.
Legalidade para administração - Subordinação da vontade - só faz o que está previsto
Legalidade para o particular - Autonomia da vontade - Faz tudo o que a lei não proíbe.
----------------------------------------------------------------------------
(IMPESSOALIDADE ) Também conhecido como princípio da finalidade, impõe ao administrador que somente pratique o ato para o seu fim legal, qual seja, objetivar o interesse público, excluindo-se, então, qualquer motivação pessoal ou individual.
O princípio da impessoalidade veda a atribuição de privilégios de forma indiscriminada.
-----------------------------------------------------------------------------
( MORALIDADE ) A administração deve ser orientada de forma que ao legal se junte o honesto e o conveniente, não se limitando à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
A moralidade para a administração pública é objetiva e jurídica é sinônimo de ética, lealdade, boa-fé.
--------------------------------------------------------------------------------
( PUBLICIDADE ) É um requisito de eficácia. Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população.
A publicidade é considerada um requisito de eficácia.
( EFICIÊNCIA ) Exige que a Administração atue com presteza, perfeição, e sempre tenha por objetivo atingir resultados práticos (busca pelo interesse público).
São características para eficiência: Celeridade , qualidade , economicidade
Bons estudos!!